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CIDADE & REGIÃO

19/03/2009

Fiscalização faz nova apreensão de alimentos estragados

Detalhes Notícia

Na última terça-feira, 17, os fiscais do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) efetuaram mais uma apreensão de produtos alimentícios impróprios para o consumo em um supermercado da cidade. Desta vez foram 60 quilos de carne de frango, 14 bandejas de iogurte com oito unidades cada e 18 pacotes de pão de queijo. Com relação à carne, estava distribuída entre peito de frango, coxa, coração, asa e frango inteiro. Juntamente com o pão de queijo, estes alimentos estavam acondicionados fora da temperatura recomendada pelo fabricante. A medida adequada no caso é de –10º C, entretanto o supermercado colocou a mercadoria à venda em equipamento que apresentava temperatura de 10º C, perfazendo, portanto uma margem muito grande de diferença. Devido à temperatura muito alta para conservação das carnes havia líquidos e sangue escorridos nos refrigeradores, além de moscas. Já no caso das bandejas de iogurte, todas estavam com a data de validade vencida. Além das irregularidades verificadas com os produtos, os fiscais também verificaram péssimas condições de higiene nos locais de manipulação de alimentos, freezeres e banheiros. Todo o material apreendido foi inutilizado pelos fiscais com água sanitária e depois encaminhado ao aterro municipal para destinação adequada.

Multa
Quanto ao supermercado, o mesmo foi autuado por infração à Lei Federal nº 1.283 que regulamenta a inspeção industrial e sanitária. A partir de agora o estabelecimento tem 10 dias para se defender, podendo após este prazo sofrer multa cujo valor pode variar de 10 a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – R$ 15,80). A Vigilância Sanitária e o Serviço de Inspeção Municipal estão intensificando as ações de fiscalização para minimizar a possibilidade de ocorrência de agravos à saúde dos consumidores, por conta das altas temperaturas desta época do ano, que contribuem para a proliferação de microorganismos que causam doenças. Não é possível divulgar o nome do estabelecimento autuado em razão do sigilo garantido por lei, na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X; no Código Civil, artigo 20º e também no Código Tributário Nacional, artigo 198º. A Constituição Federal, por exemplo, diz que são invioláveis, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para denúncias o serviço coloca à disposição da comunidade o telefone 3654.2546. Secom – PMP

Foto: Devido à temperatura muito alta para conservação das carnes havia líquidos e sangue escorridos nos refrigeradores

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