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CIDADE & REGIÃO

22/03/2018

Fazenda utiliza dados de radares da capital paulista para cobrança de IPVA

DA REDAÇÃO

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio das 18 Delegacias Regionais Tributárias, iniciou o processo de cobrança de IPVA utilizando informações de radares fornecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Nesta primeira etapa, foram notificados proprietários de um mil (1.000) veículos licenciados em outros estados. As relações dos lançamentos de IPVA foram publicadas no Diário Oficial do Estado, de ontem, quarta-feira (21). Em valores originais, este primeiro lote de débitos pendentes de IPVA alcança a soma de R$ 2.374.513,73.
"Essa é apenas a primeira de uma série de ações planejadas", destaca Rogério Ceron, secretário adjunto da Fazenda. "É importante que os proprietários de veículos licenciados em outros estados regularizem a situação de forma espontânea, evitando multas", alerta.
Esta ação consiste em verificar pessoas físicas com domicílio tributário em São Paulo, mas proprietárias de veículos que estão licenciados em outros estados. O levantamento, correspondente ao exercício de 2016, utilizou o registro de tráfego de veículos obtido dos radares da Prefeitura Municipal de São Paulo, que foi comparado com informações de cadastro do IPVA paulista e do Detran.
Pelo cruzamento de dados, foi possível identificar veículos licenciados em outras unidades da federação – embora seus proprietários tenham domicílio tributário e trafeguem no estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda utilizou o domicílio eleito pelo contribuinte para fins de IRPF, conforme previsão da lei do IPVA (Lei 13.296/2008). 
Após expedição da notificação, os proprietários terão 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2016 com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 48 da Lei do IPVA. Para simplificar as providências a serem tomadas pelo contribuinte, uma GARE-IPVA foi enviada junto com a Comunicação de Lançamento, que poderá ser utilizada para recolhimento com os acréscimos legais válidos até o final do mês corrente.

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