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CIDADE & REGIÃO

02/11/2022

Faesp informa a base sindical e os produtores rurais paulistas sobre registro nacional de tratores e máquinas

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Renagro começou a valer obrigatoriamente este mês; saiba como fazer o cadastro de seus tratores e máquinas agrícolas que trafegam em via públicas

DA REDAÇÃO

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) está divulgando o Informe Técnico nº 04/2022 que trata sobre o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Elaborado pelo Departamento Econômico, a publicação traz as principais informações, pontos de atenção e o passo a passo a ser seguido pelo produtor para realização do registro no ID Agro, aplicativo desenvolvido pelo Instituto CNA em parceira com o Ministério da Agricultura e da Pecuária (MAPA), para cumprimento da exigência.
Instituído pelo Decreto Federal nº 11.014/22, o Renagro começou a valer obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2022, para os tratores e máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016, que possam e irão trafegar em vias públicas. O registro é gratuito e nada pode ser cobrado do produtor para obter o Renagro. Para os tratores também não incidirá IPVA, emplacamento ou licenciamento anual. O pagamento do DPVAT, por enquanto, está dispensado.

Como fazer o cadastro
Para realizar o Renagro, o produtor deve acessar o aplicativo ID AGRO, disponível para usuários dos sistemas Android e iOS, e efetuar um pré-cadastramento, para o qual deverá fornecer seu nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço, telefone e e-mail, bem como a identificação de um representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
Realizado o pré-cadastro e de posse da NF ou de documento de compra/venda registrado em cartório, o produtor rural deve se deslocar até uma concessionária autorizada da mesma marca do bem, para que esta analise os documentos e, estando tudo em conformidade, efetue o registro. O produtor pode solicitar ainda que a análise documental seja feita preferencialmente de forma remota, conforme estabelecido pela Portaria MAPA 469/22. A princípio a concessionária pode solicitar as informações do bem por telefone ou e-mail para fazer o registro remoto. Assim, o produtor poderá buscar uma concessionária da marca em qualquer ponto do Estado.
Para apoiar ainda mais os produtores rurais nessa operação, os Sindicatos Rurais podem baixar o aplicativo ID Agro e auxiliá-los no preenchimento. Em breve estará disponível uma versão desktop do ID Agro para computadores, o que facilitará a prestação desse serviço.

Benefícios
A FAESP vê a medida como um importante avanço para o setor agropecuário, mas ressalta que ainda há pontos e pendências cujas discussões estão evoluindo positivamente entre os parceiros na busca de soluções.
Por ser integrado ao Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as informações de registro são uniformizadas, possibilitando aos órgãos de segurança pública acesso a dados confiáveis sobre a movimentação de tratores e máquinas agrícolas no país, bem como sobre o histórico de proprietários, dos registros de compra e venda e do local de origem do bem. Ao garantir a rastreabilidade dos maquinários, coíbe-se a compra e venda de máquinas furtadas e casos suspeitos de roubos e furtos podem ser melhor investigados
A identificação das máquinas e a maior segurança proveniente do registro deverão contribuir ainda para facilitar o acesso ao crédito, visto que viabilizarão o oferecimento desses bens em garantia nas operações de crédito rural. Outro ponto positivo é que o registro deve contribuir para a reavaliação dos riscos e uma consequente redução dos custos de contratação do seguro rural. Assim, com o Renagro, o produtor rural poderá vir a ser beneficiado em relação às duas principais políticas públicas ao setor.
Para mais informações, é só entrar em contato com o Sindicato Rural de Penápolis, pelos telefones (18) 3652-1424 ou (18) 3652-1811.
O Sindicato Rural de Penápolis orientará os produtores rurais a respeito dessa nova legislação.

(Com A/I Faesp)

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