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CIDADE & REGIÃO

03/01/2021

Exigir material sem definição sobre volta às aulas pode dar multa a escolas, diz Procon

Imagem/Reprodução
Detalhes Notícia
Enquanto ainda houver dúvidas em relação a volta segura das aulas presenciais, o melhor a fazer é ficar de olho no contrato

O ano mal começou e já tem conta para pagar. Além das habituais, como de cartão de crédito, ainda tem IPTU, IPVA e, claro, material escolar. Porém, esse último item tem causado dúvidas nos pais. A Renata é mãe do Davi, de nove anos. Por causa da pandemia, Davi passou boa parte do ano letivo de 2020 com aulas online. “O material ele é sub aproveitado e a gente gasta um dinheiro muito grande, além da incerteza de ficar nessa gangorra.”

Renata conta que está preocupada com a paralisação das aulas por conta do aumento do contágio pelo novo coronavírus. Ela está com medo de gastar com material e as aulas continuarem à distância. “É nossa maior preocupação nossa, né? Essa segunda onda a gente compra ou não o material? A escola cobra material didático, pagar taxa. Sem saber se vai utilizar ou não. Sem saber se a aula vai voltar ou vai continuar online. O aproveitamento escolar da criança não é igual. Tem a questão financeira e essa.”

Segundo o Procon de São Paulo, as escolas não podem exigir material escolar que demande presença do aluno. Isso porque as aulas presenciais ainda não estão garantidas em algumas unidades, apesar do governo ter confirmado o retorno em fevereiro. De acordo com o órgão, é importante que, no contrato de prestação de serviços, as instituições de ensino registrem se as aulas serão presenciais ou à distância. E o material escolar precisa ser compatível com a opção apontada no contrato.

As escolas podem, inclusive, serem multadas — caso não cumpram o que foi negociado em contrato. É o que explica o presidente do Procon SP, Fernando Capez. “Desde que a escola faça uma publicidade enganosa ou abusiva, ela fica sujeita a multa. Por exemplo, escolas que quer passar aos pais a obrigação de pagar material de uso coletivo. Que obriga pais a adquirirem material na sua sede. Isso é prática abusiva.” Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, as escolas podem sim exigir material — mas somente o que será utilizado pelo aluno. “Se o pai tiver material do ano passado e não precisou ser usado, ele pode usar. E ela pode exigir coisa do uso do aluno como apostilas, livros. Não papel higiênico, copo descartável. As aulas nesse ano devem voltar em fevereiro, ainda que de forma parcelada.” Enquanto ainda houver dúvidas em relação a volta segura das aulas presenciais, o melhor a fazer é ficar de olho no contrato com as instituições de ensino.

(Com informações da repórter Mônica Simões - Jovem Pan)

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