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CIDADE & REGIÃO

01/08/2018

Ex-vereadores conseguem pagamento de férias na Justiça

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Os ex-vereadores Joaquim da Delegacia e Zezinho Leiteiro tiveram o pagamento de férias e benefício reconhecido pela Justiça

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis julgou procedente a ação requerida pelos ex-vereadores de Penápolis Joaquim Soares da Silva (Joaquim da Delegacia) e José Santino (Zezinho Leiteiro) em que eles pediam o pagamento de férias, bem como um terço do benefício referente aos anos de 2013 a 2016, período em que exerceram o cargo de vereador na Câmara Municipal. A ação tem como requerido a Prefeitura Municipal de Penápolis, que, apesar do direito, comunicou que não vai recorrer da decisão. Juntas, as ações ultrapassam R$ 44 mil. 
A sentença foi expedida recentemente pelo Juizado Especial, através do juiz Heverton Rodrigues Goulart. Em sua sentença, Goulart levou em consideração a discussão levantada pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, decidiu que o pagamento de abono de férias a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não é incompatível com o que rege a Constituição Federal no que se estende aos servidores ocupantes de cargos públicos. 
Apesar da sentença, o magistrado se mostrou com entendimento pessoal diverso, sobretudo no caso específico, citando que os vereadores de Penápolis desenvolvem seus trabalhos de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro, ou dois períodos e meio de descanso, de acordo com os artigos 30 e 127 da Lei Orgânica do Município. 
Desta forma, o juiz decidiu pelo entendimento à Suprema Corte. “Curvo-me ao posicionamento da Suprema Corte, que reconheceu que os vereadores têm direito ao benefício de férias como qualquer outro trabalhador”, citou Goulart em sua decisão. Segundo a sentença, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que cada parcela se tornou devida, cabendo ainda juros moratórios. 

Ação
De acordo com a ação iniciada pelos vereadores, em dezembro de 2013 eles recebiam um subsídio mensal de R$ 3.983,59, enquanto que nos anos posteriores este valor foi de R$ 4.203,71. Sendo assim, ambos pediam o pagamento de R$ R$ 3.983,59 referente às férias vencidas em dezembro de 2013, além de R$ 1.327,86 referentes a um terço de férias daquele ano. Proporcionalmente aos subsídios dos anos posteriores, os ex-vereadores cobravam também R$ 4.203,71 referentes às férias a partir de 2014, bem como R$ 1.401,23 sobre um terço do subsídio também a partir de 2014 até o fim do mandato de cada um deles, em 2016. Tanto Silva como Santino, se basearam no artigo 7º da Constituição Federal em que diz que todo trabalhador possui direito a férias anuais, com um adicional de um terço sobre o valor do salário normal. 
Na ação, eles se baseiam na citação da Constituição em que a categoria dos agentes públicos seja “remuneradas exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, entendendo que se estipula “um pagamento com forma estipendial de natureza retributiva pelo exercício de cargo, função ou mandato eletivo, assumindo a condição de sinônimo de vencimento ou à semelhança trabalhista, de contraprestação pelo trabalho executado”, cita a petição dos autos. 
Segundo consta nas ações, a cobrança está sendo feita através da Prefeitura Municipal por que seria dela a legitimidade quando são cobrados os valores de servidores municipais lotados no Poder Legislativo Municipal, já que a capacidade processual extraordinária da Câmara seria restrita à sua atuação funcional, na defesa de suas atribuições institucionais.

13º Salário
Com a mesma linha de pensamento baseada na Constituição Federal, os ex-vereadores, através de seus advogados, protocolaram no último dia 26 de julho, uma ação no mesmo Juizado requerendo ao Município de Penápolis o pagamento do 13º salário também referente aos anos de 2013 a 2016. Na ação, consta que o salário vigente em dezembro de 2013 era de R$ 3.983,59; enquanto que nos demais anos era de R$ 4.203,71. “Assim, considerando a legislação em vigor à época dos fatos, e o subsídio mensal da parte autora, devem tais valores ser utilizados como base de o cálculo para o pagamento do 13º salário não pago, conforme determinado constitucionalmente”, citou a nova petição.

Partes
A reportagem do DIÁRIO entrou em contato com a Prefeitura de Penápolis. Em nota, referente à ação julgada procedente, ela informou que seguiu a orientação da Procuradoria Jurídica do Município e que não irá recorrer da decisão em primeira instância, apesar de ter o direito, já que há jurisprudência sobre o tema, definindo o pagamento de férias e décimo terceiro a vereadores. “Caso a Prefeitura perdesse em segunda instância, além do pagamento da ação, também seria necessário arcar com as custas processuais de 20% da ação”, afirmou a nota. Desta forma o pagamento entrará como precatório municipal.
Em contato com o ex-vereador José Santino, ele afirmou que sempre trabalhou de forma honesta e aberta enquanto vereador e em prol da cidade, mesmo nos períodos de recesso, reconhecendo o pagamento como seu direito.
Já o ex-vereador Joaquim Soares não quis comentar o assunto.

(Rafael Machi)

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