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CIDADE & REGIÃO

01/12/2013

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Em razão de rumores que se alastram rapidamente em nossa cidade, de que a AVAPE não estaria disposta a pagar o 13º salário e as verbas rescisórias a seus funcionários – compreendidos os profissionais de nossa cidade que executam o Programa de Estratégia da Família –, sentimo-nos no dever de vir a público e, com a finalidade de evitar qualquer leviandade, prestar os seguintes ESCLARECIMENTOS:

 

Antes de adentrarmos, propriamente, no assunto dos repasses financeiros, cumpre-nos dizer que a AVAPE, após Chamamento Público finalizado no início de 2010, foi a entidade escolhida pelo Município de Penápolis para, através do convênio registrado sob o nº 07/2010, executar, pela via da gestão compartilhada e a partir de julho daquele exercício, o Programa de Saúde da Família - PSF.

 

Desprovidos dos chamados "olhos de lince", ao que tivemos condições de enxergar, pela avaliação feita na documentação existente, a escolha acima citada foi concretizada em razão da Administração anterior ter eleito o projeto da AVAPE como o melhor entre todos que fizeram parte do certame. A juízo daquela Gestão, ele não só priorizava a qualidade dos profissionais contratados, como continha, em termos de eficiência, o mais destacado plano cronológico de trabalho, acompanhado da obrigação no fornecimento de materiais e equipamentos. Contudo, na prática, hoje vemos que tais quesitos ficaram, realmente, a desejar.

 

Assim, em julho de 2010 a gestão do PSF, incluindo-se a OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, foi entregue à AVAPE, por força do Convênio nº 07/2010, ficando a municipalidade vulnerável naquilo que dizia respeito aos repasses financeiros para cumprimento mensal do plano de trabalho, posto que tais aspectos foram pouco explorados no contrato, sujeitando o Município ao cumprimento de cláusulas inteiramente sintéticas e sem maiores detalhamentos. Para efetivar o repasse econômico mensal, as partes adotaram, como bússola, o plano de trabalho que seria apresentado mensalmente pela instituição executora do programa. Sobre isso, cabe aqui a seguinte reflexão: como o maior prestador de serviço do município, no que tange ao aspecto financeiro, pode ser contratado através de obrigações pactuadas de modo aberto, desprovidas de atribuições detalhadas para cada parte, tendo como parâmetro de pagamento apenas um plano de trabalho apresentado unilateralmente pela empresa beneficiada? Mas enfim, lamentavelmente e sem o menor apego ao dinheiro público, isso, de fato, ocorreu.

 

Levando-se em conta estes fatores, temos, hoje, a convicção de que o Ministério Público do Trabalho de Araçatuba, ao ingressar com a ação civil pública em busca do rompimento do contrato formalizado entre o Município e a AVAPE, agiu dentro dos parâmetros de prudência que lhe são peculiares. Imbuído desta mesma disposição e sentimento, entendeu por bem selar acordo com o Município, mediante o compromisso deste último em assumir gradualmente os serviços decorrentes do PSF, concedendo-lhe, desta forma, o prazo máximo de dois anos para a transferência integral. E isto só aconteceu – e é bom que fique claro para toda a sociedade – depois de intenso trabalho desenvolvido pela atual Administração em favor de uma solução rápida e eficiente para o citado impasse, que afligia as pessoas contempladas com o programa.

 

Após isso e aparelhado na ordem cronológica de absorção dos serviços retratada no acordo, iniciamos as tratativas com a AVAPE para que pudéssemos proporcionar aos munícipes uma transição de regime da maneira menos traumática possível, sem, todavia, deixar de observar questões de origem legal, ligadas, na espécie, essencialmente à obrigatoriedade da contratação pela via do concurso público.

 

Depois de várias rodadas de negociação e sem que a AVAPE, na ocasião, representada por seus diretores, reivindicasse do ente público o repasse de qualquer diferença financeira, houve, por consenso, a formatação da última renovação contratual. Assim, no entanto, não só conseguimos reduzir drasticamente os custos contratuais, assumindo imediatamente boa parte dos serviços, como também fizemos constar expressamente, em cláusula contratual, que a obrigação da AVAPE, no tocante a recursos humanos, se estendia ao pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias e aos recolhimentos mensais do INSS e FGTS de cada empregado.

 

Na verdade, as obrigações trabalhistas aqui citadas, que passaram a constar textualmente no contrato pactuado entre a AVAPE e o Município, tiveram a intenção de apenas deixar expressa uma obrigação de repasse financeiro que sempre foi feito pela Administração, ao longo de todo o período contratual. Isto porque os valores referentes a todos os encargos sociais de obrigação da AVAPE com seus funcionários, quer sejam aqueles fixos, quer sejam aqueles a serem pagos por estimativa no mês seguinte, faziam parte do plano de trabalho enviado mensalmente à Secretaria de Saúde, cujo recurso, por força obrigacional, era repassado mês a mês pela Administração.

 

Para fazer tal solicitação, a AVAPE detalhava tais recursos em Grupos "A", "B" e "C". No grupo "A", a solicitação se restringia ao dinheiro destinado para o recolhimento do FGTS e PIS, despesas estas consideradas fixas e de obrigação mensal. No Grupo "B", a reivindicação se reportava aos recursos financeiros para serem destinados ao pagamento das seguintes verbas: férias, abono e 13º salário. E, por último, no Grupo "C", o pedido se limitava ao pagamento das verbas rescisórias (50% sobre o saldo de FGTS, Aviso Prévio e Indenizações. Vê-se, assim, que as solicitações contidas nas letras "B" e "C" equivalem às despesas sazonais, cuja obrigação é gerada de tempos em tempos.

 

Cabe ressaltar, portanto, que a Administração Municipal de Penápolis não deve um só centavo à AVAPE. Para se ter uma ideia da grandiosidade das cifras, é oportuno trazer a público que, desde o início do contrato e até o mês de outubro deste ano – último mês de competência dos valores repassados até o momento – , a Prefeitura Municipal já havia feito o repasse de exatos R$13.871.050, 97 em favor da AVAPE, o que, como se percebe, em que pese a importância do serviço prestado, não é pouco dinheiro. Tanto isso é verdade, que o contrato pactuado com a citada entidade corresponde ao maior contrato financeiro da história de Penápolis. Exatamente por isso, merecia ser tratado com muito mais cuidado.

 

E como visto acima, embutidos nos valores apresentados, estavam alocados recursos suficientes, solicitados pela AVAPE, para que ela pudesse fazer, com tranquilidade, o pagamento de todas as verbas trabalhistas de seus funcionários, bem assim o 13º e demais encargos. Como forma de explicar pormenorizadamente as transferências financeiras ocorridas em favor da AVAPE, relativas somente à cobertura das verbas trabalhistas e demais encargos a seus funcionários, torna-se imperioso salientar que, até a competência do mês de outubro, fizemos, mensalmente, o repasse de R$61.473,03 para pagamento dos encargos descritos nas letras "B" e "C" do plano de trabalho a que se fez menção (férias, abono e 13º salário e verbas rescisórias). Como o repasse desta quantia foi feito ao longo dos dez meses deste exercício, podemos afirmar, sem medo de errar, que a AVAPE, considerando-se, apenas, o presente exercício e os encargos neste sentido dele decorrentes, deveria dispor em seu caixa a bela quantia de R$614.730,30, suficientes, assim, para honrar todos os compromissos de natureza obrigacional trabalhista. Se considerarmos, então, os demais períodos anuais do contrato, esta conta sobe drasticamente.

 

Apesar dos rumores e da discussão histérica iniciada em torno do assunto, temos fé de que tudo será resolvido da melhor maneira possível pela própria AVAPE. Todavia, se isso não ocorrer, só nos resta reafirmar a toda sociedade que, por estarmos em dia com as nossas obrigações financeiras, como acima demonstrado, não seria justo e tão pouco recomendável a utilização de dinheiro público para pagamento de uma conta já bancada pelo Município.

 

Certo da compreensão de todos e rogando pelo apoio da sociedade, agradeço.

 

Atenciosamente,

Célio de Oliveira - Prefeito de Penápolis

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