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CIDADE & REGIÃO

09/06/2018

Empresas podem negociar dispensas nos dias de jogos da Copa do Mundo

DA REDAÇÃO

O Brasil é o País do futebol. É hábito o Brasil parar em dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo. A Copa do Mundo da Rússia começa no próximo dia 14 e dos três jogos da seleção brasileira na primeira fase do torneio, dois deles serão em dia úteis da semana.
O Brasil fará a estreia na tarde do dia 17, um domingo, contra a Suíça, mas no dia 22, uma sexta-feira, enfrentará a Costa Rica, em partida marcada para as 9h. No dia 27, quarta-feira, enfrentará a seleção da Sérvia, às 15h.
A sugestão do Sincomércio de Penápolis é de que as lojas abram as portas somente ao meio-dia na sexta-feira (22) e que encerre o expediente às 14h45 na quarta-feira seguinte (27).
Passando para a fase seguinte, a primeira partida eliminatória será na segunda ou na terça-feira, dias 2 ou 3 de julho, respectivamente, às 11h; o jogo seguinte, se avançar, será no dia 6, sexta-feira, às 15h, ou no sábado seguinte, às 11h. A semifinal, caso o Brasil chegue a essa fase, será em às 15h de 10 de julho (terça) ou às 15h da quarta-feira, dia 11.
Se a seleção não passar para a final, a disputa do terceiro lugar será no sábado, dia 14, às 11h. Sendo finalista, o jogo decisivo será às 12h do domingo, dia 15. O funcionamento do comércio nessas datas pode seguir o horário sugerido anteriormente.
O sindicato segue orientação da Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) ao recomendar a liberação dos funcionários para assistir aos jogos do Brasil. Entretanto, esclarece que essa liberação deve ser negociada antes do torneio.
Como já foi visto, o Brasil poderá jogar oito partidas no torneio, caso chegue à semifinal. Apesar de os dias de jogos não serem considerados feriados, as empresas devem considerar a importância cultural do evento esportivo para os brasileiros. Por isso, o lojista deve refletir sobre os impactos que a decisão pode causar no ambiente de trabalho, priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado. 
A sugestão é de que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, mas permita que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira em televisor ou telão instalado no ambiente de trabalho.
Caso isso não seja possível, o horário de expediente pode ser alterado em no máximo duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. A jornada diária de trabalho também pode ser alterada por antecipação do horário, com o funcionário entrando mais cedo, ou por prolongamento, saído mais tarde. 
O Sincomércio esclarece que as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou pode haver acordo prévio para compensação, mediante a utilização do banco de horas.
A Reforma Trabalhista permite a pactuação do banco de horas por meio de acordo individual escrito. Para isso, a compensação deve ocorrer no período máximo de seis meses ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva. 
Porém, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para verificar se não há regra diferenciada quanto ao banco de horas, que se negociado prevalece sobre a CLT (Convenção das Leis Trabalhistas). 
Empregados que não gostam de futebol podem ser tratados de forma diferenciada, desde que haja interesse da empresa e essa diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
 
Importante
Faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o DSR (Descanso Semanal Remunerado). O trabalhador só tem direito ao DSR se cumprir integralmente seu horário de trabalho. 
Se o trabalhador for dispensado, mas tiver que voltar a trabalhar ou o expediente se iniciar após os jogos, ele deve evitar a ingestão de bebida alcoólica. Caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, ele poderá ser demitido por justa causa se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo. 
“Bolões” de apostas sobre resultados dos jogos também são proibidos no ambiente de trabalho, por serem considerados por lei, uma forma de jogo de azar. Por isso, cabe ao empregador notificar por escrito aos empregados que a prática é crime e não pode ser realizada nas dependências da empresa.

(AI/Sincomércio)

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