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CIDADE & REGIÃO

10/08/2013

Empresários precisam se atentar ao “golpe do falso boleto”

DA REPORTAGEM

 

Os empreendedores que estão formalizando seus novos negócios precisam se atentar a um novo tipo de golpe que vem sendo aplicado na praça. O Chamado "golpe do boleto" é aplicado por estelionatários que aproveitam a inexperiência dos novos empreendedores para lhe enviar boletos com cobranças variadas. Sem consultar as vítimas acabam pagando os valores cobrados, quando na verdade estão caindo em um golpe de estelionato.

O fato está sendo alertado pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de Penápolis. O administrador da entidade, José Valdir Rubino, o Guinho, informa que as pessoas precisam estar sempre alertas e desconfiar de cobranças que não são de seu conhecimento. "Normalmente quando alguém abre uma empresa, ela já é informada sobre alguns tributos que devem ser pagos. O que acontece é que infelizmente quando chegam ‘novas contas’ para ser paga o empreendedor não desconfia e cai no golpe", comentou. Assim como em outros casos de golpes, o valor pago pela vítima dificilmente é restituído. "Caso a pessoa desconfie de algum boleto, é importante consultar o órgão emitente ou até mesmo o sindicato", ressaltou.

Quem também reforça os cuidados para não cair em golpes do boleto é o diretor-superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano. "Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na desinformação dos empreendedores. Está com dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude", ressaltou Bruno.

De acordo com a Junta Comercial de SP, em 2012, foram abertas 464 mil empresas (incluindo os Micros Empreendedores Individuais - MEIs), no Estado de São Paulo. O Sebrae-SP informa formas de identificar o boleto falso. Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos.

Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado. Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança. Na pressa, ou com medo de multas, os empresários acabam pagando antes de se informar. "Não há qualquer punição. Ao identificar esse tipo de cobrança, desconsidere. Jogue no lixo", continua Bruno Caetano. Já o analista do Sebrae Alejandro Fonseca informa que no caso dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), eles são obrigados a pagar somente ao que se refere ao Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que pode variar entre R$ 33,90 e R$ 39,90 e tem sempre o dia 20 de cada mês como data de vencimento.

"Esse boleto está disponível exclusivamente no Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor .gov.br/ e o próprio empresário é responsável pela impressão e pagamento do documento". (Rafael Machi)

 

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