Classificados

VÍDEOS

Residência pega fogo em Penápolis
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

04/06/2008

Empregados domésticos podem ter direitos trabalhistas ampliados

Os empregados domésticos poderão ter seus direitos trabalhistas não apenas ampliados, mas igualados aos que são garantidos pela Constituição às demais categorias. A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, explica que uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que prevê mudanças como o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro desemprego deve ser enviada ainda neste ano ao Congresso Nacional.
A idéia, segundo ela, não é acrescentar novos incisos à legislação, mas retirar o "caráter discriminatório" presente no Artigo 7 do Capítulo 2 da Constituição. O texto prevê, para os trabalhadores domésticos, apenas nove direitos trabalhistas, enquanto qualquer outro trabalhador conta com um total de 34 benefícios.
"Não faz sentido haver um parágrafo que diz que aos trabalhadores domésticos se aplicam os incisos tal e tal e não a totalidade. É preciso retirar da nossa Constituição essa manchinha discriminatória.”
A ministra lembra que, atualmente, cerca de 90% dos trabalhadores domésticos no país são do sexo feminino, mas que motoristas, jardineiros e caseiros também estão incluídos na categoria. Um dos benefícios que poderão ser conquistados – caso a PEC seja aprovada – é o direito a uma jornada de trabalho de oito horas por dia e a um ambiente de trabalho salubre.
"Há uma tendência de as pessoas pensarem exclusivamente nos direitos que dizem respeito à retribuição financeira imediata. No entanto, há outros direitos tão importantes quanto esse.”
Outro fator de peso, segundo Nilcéia, é que menores de 16 anos não possam exercer a profissão. Ela ressalta que como a proibição não consta como direito dos trabalhadores domésticos – apenas para os demais trabalhadores – muitas famílias ainda acolhem em suas casas adolescentes tidas como "agregadas", mas que ajudam no serviço doméstico.
"É um resquício discriminatório que não cabe em uma Constituição tão avançada do ponto de vista da garantia da igualdade. Estamos apostando que cada vez que a gente discuta esse tema na sociedade brasileira, aumente a consciência de que é preciso dar tratamento igual às trabalhadoras domésticas. Essa categoria exerce, de maneira nem sempre reconhecida, um forte papel de equilíbrio social.” (Agência Brasil)
VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade