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CIDADE & REGIÃO

30/09/2008

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito

A partir de hoje, e até 48 horas após o encerramento da eleição, de acordo com o calendário eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Hoje também será o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65). As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições em Penápolis, marcadas para o próximo domingo, serão lacradas amanhã, a partir das 08h00. O juiz da 87ª Zona Eleitoral, Luciano Brunetto Beltran, irá acompanhar os trabalhos. Ontem ocorreu os trabalhos preliminares, como a gravação dos cartões e geração dos disquetes. Confira os locais de votação no jornal impresso. (SRF)
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