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CIDADE & REGIÃO

09/08/2012

ELEIÇÕES/2012: Justiça julga improcedente a inelegibilidade do PT

DA REPORTAGEM

 

A Justiça Eleitoral de Penápolis julgou "totalmente improcedente" a ‘notícia de inelegibilidade’ apresentada por um munícipe eleitor contra a coligação "Penápolis Seguindo em Frente", apresentada no dia 18 de julho contra os partidos PRB / PP / PMDB / PSB / PC do B e encabeçada pelo PT, tendo Roberto Torsiano como candidato ao cargo majoritário na cidade e Adalgiso do Nascimento, o Ziza, como seu vice. A sentença foi dada pelo Juiz Eleitoral de Penápolis, Henrique de Castilho Jacinto, no dia 07 de agosto. Na sentença, o juiz alegou que o registro da coligação atende aos requisitos que constam no artigo 23 e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.373/2011, que possibilita os pedidos individuais de registro de candidatura. Segundo o juiz, por conta disso não há "que se cogitar a hipótese de intempestividade ou afronta à lei". Com isso, a justiça Eleitoral acabou deferindo o pedido de registro de candidatura da coligação, passando então, os candidatos a ter os mesmos direitos e deveres dos demais, seguindo normalmente as formas de trabalho durante o período eleitoral. A decisão judicial ainda não havia chegado ao conhecimento do presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Penápolis, Lourival Rodrigues dos Santos, que ficou ciente do fato através de contato da reportagem do DIÁRIO com ele durante a tarde de ontem. "Era exatamente isso que esperávamos, ficamos muito felizes com a decisão do excelentíssimo juiz que agiu de acordo com o que diz a Lei", comentou. Quanto à campanha do PT, Lourival ressaltou que tudo continuará a transcorrer de forma normal, assim como havia sido planejado pelo partido. "Já estávamos realizando o nosso trabalho de forma ordeira e consciente, agora com o julgamento procedente do registro da candidatura de Torsiano ficamos ainda mais engajados com a nossa campanha", ressaltou.

 

Prazos

A notícia de inelegibilidade registrada por um eleitor penapolense se deu porque a coligação encabeçada pelo PT, perdeu o prazo para o registro coletivo, enquanto as demais coligações haviam feito todo o procedimento segundo pede a Lei, e o prazo para o registro coletivo terminou no dia 05 de julho. Com o fim do prazo, cada candidato a vereador, inclusive os candidatos a prefeito e vice, pertencentes à coligação tiveram que realizar seus pedidos de registros individuais, ficando à Justiça Eleitoral a decisão de deferir ou não os registros. O julgamento coube ao juiz de Penápolis que analisou o caso e deferiu a candidatura do partido, pois a Lei Eleitoral permitia o que foi feito pela coligação. Um caso semelhante ocorreu na cidade de Solânea, na Paraíba, quando a coligação "Solânea Unida", formada por 11 partidos teve seu registro de candidatura impugnada porque também perdeu o prazo para registro de candidatura coletiva. Neste caso, o juiz eleitoral daquela cidade alegou que não se pode afastar o princípio de igualdade para todos os candidatos, partidos políticos e coligações. (Rafael Machi)

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