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CIDADE & REGIÃO

20/01/2013

DICAS DE SEGURANÇA: Informações úteis aos Torcedores

Para os jogos da primeira divisão do Campeonato Paulista que serão disputados no Estádio Municipal de Penápolis (Tenentão) a Polícia Militar estará contando com reforço de efetivo dentro e fora do estádio, inclusive com o apoio da Força Tática.

Todos os torcedores que adentrarem na praça desportiva, assim que passarem pelas catracas serão submetidos a revista pessoal, sendo proibida a entrada daqueles que estiverem em posse de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

Durante o jogo, além das patrulhas normais divididas nos setores, haverá uma patrulha especial denominada “Roca” formada por cerca de dez policiais da Força Táticas, que terão a incumbência de agir imediatamente guando do principio de tumulto nas arquibancadas restabelecendo imediatamente a ordem, bem como identificar e deter os autores se for o caso.

Haverá também policiais militares trajando agasalho, alocados a beira do campo que tem como função coibir a invasão de campo prendendo quem ultrapassar o alambrado sem autorização, cuja pena varia de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa estabelecida pelo Estatuto do Torcedor “Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003”. 

A Lei prevê ainda que o torcedor que infringir o disposto no Estatuto do Torcedor poderá ser retirado do estádio, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.

O torcedor poderá adentrar trazendo consigo alimentos em geral desde que sem as embalagens, frutas descascadas e cortadas, copos e vasilhames de papelão com capacidade inferior a 400 ml, rádios de bolso (com pilha pequena) sem pilhas sobressalentes, capas de chuva, chapéu e bonés, celulares e câmeras fotográficas pequenas.

Não será permitida a entrada de torcedores com capacetes, bebidas alcoólicas, pilhas sobressalentes, armado com arma branca ou de fogo, com garrafas de vidro, com garrafas plásticas que possam ser arremessadas, com mastros de bandeira, guarda chuvas com ponta, objetos que possam ser arremessados ou utilizados como arma, fogos de artificio de qualquer natureza bem como dos torcedores que descumprirem as condições de acesso e permanência como segue: 

São condições de acesso e permanência dos torcedores no recinto esportivo:

I - estar na posse de ingresso válido;

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Algumas das condutas tipificadas como crime pelo Estatuto do Torcedor:

Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 

§ 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

........

Art. 41-C.  Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: 

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Art. 41-D.  Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: 

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Art. 41-E.  Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva: 

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

A lei  ainda prevê sanções contra as Torcidas Organizadas como vemos a seguir:  

Art. 39-A.  A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.

Art. 39-B.  A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

A lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 pode ser acessada na íntegra pelo link  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm.

 

1º Tenente PM Fernando da Cunha Bachiega

Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

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