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CIDADE & REGIÃO

30/09/2012

Dicas de Segurança: Curiosidades sobre o Trânsito

Temos usado este espaço cada vez mais para levar ao cidadão orientações sobre diversos assuntos, em especial sobre a segurança pessoal, residencial, com as crianças e no trânsito.
No que se refere ao trânsito, cada vez mais se investe em educação, levando noções de trânsito inclusive para as crianças, pois até o jovem cidadão ao conduzir sua bicicleta em via pública deve observar a sinalização para não se envolver em acidente.
Este espaço tem também como objetivo, orientar o cidadão para que não incorra em infrações por desconhecimento, pois o condutor habilitado não pode alegar desconhecimento da legislação, eis que seguem algumas curiosidades:

- Para a infração de falta de capacete, podem ser lavradas duas autuações, sendo uma para o condutor e outra para o passageiro, mas é claro que somente quando ambos estiverem em desacordo sendo que no caso em que apenas um dos ocupantes estiver sem capacete será lavrada uma autuação;

- Incorre na infração de conduzir motocicleta sem capacete contida no art. 244 I, também o condutor que utiliza capacete sem viseira e sem óculos de proteção próprio, com viseira levantada, com viseira escurecida durante a noite, com película refletiva ou escurecida (de dia ou de noite) e com viseira opaca. Quando o próprio material da viseira for espelhado ou escurecido não há infração, mas só poderá ser utilizada durante o dia, devendo ter a inscrição “uso exclusivo diurno”. Caso o capacete não possua a viseira, o condutor deverá usar óculos de proteção regulamentado pelo Contran (não sendo permitida a utilização de óculos de sol, corretivo ou de proteção – EPI, em substituição). O capacete de segurança tem que possuir também um revestimento interno de proteção e um sistema de retenção, composto de fecho e cinta jugular, sendo proibida a utilização de capacetes do tipo “nazista” ou “coquinho”, que cobrem apenas a parte superior da cabeça. É obrigatória a aposição de dispositivos refletivos, nas laterais e na traseira do capacete de segurança em conformidade com o estabelecido pelo Contran;

- Na troca do sistema de suspensão (rebaixamento de veículos) não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura (ex. catraca). Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo;

- Em regra, ao estacionar o veículo o condutor verifica se não há placa proibindo o estacionamento, no entanto, em algumas locais não é permitido o estacionamento mesmo sem a existência de placa de proibição como por exemplo: nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público; onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos; na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres; em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. Ou seja, em regra não se pode estacionar em nenhum dos locais descritos MESMO QUE NÃO HAJA PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR.

- Consiste em infração de trânsito ( art. 252 III) dirigir veículo com perna quebrada, colar cervical, sem condição mental, tapa olho, braço engessado, etc, e se o condutor não for o proprietário, poderá o dono do veículo que entregou o mesmo ao condutor sem condições, incorrer na Infração do art. 166 e no crime do art. 310 do CTB.
      
1º Tenente PM Fernando da Cunha Bachiega
Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco

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