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CIDADE & REGIÃO

19/06/2011

DICAS DE SEGURANÇA - Trânsito (Pneu Reformado)

No dia 7 de maio de 2004 foi publicada a Resolução do Contran  Nº 158, de 22 de abril de 2004, a qual proibiu, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações. No entanto em 24 de abril de 2008 por força da decisão protocolada nos autos da Ação Ordinária nº 2006.34.00.037224-7 e nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.001808-4, na época em trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi publicada a Deliberação do Contran Nº 63 de 24 de abril de 2008 que suspendeu os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.
Ocorre que em 8 de abril de 2011, a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma; fato este que deu origem a resolução Nº 376, de 06 de abril de  2011 que revoga  a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por conseguinte, restabelece os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações, estando tal norma em vigor e seu descumprimento sujeitará o infrator às sanções  previstas no Art 230, inciso X da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 (CTB).
Por fim, quem possuir em sua motocicleta, ciclomotor, motonetas, e triciclos com pneu reformado, deve providenciar a sua substituição imediata, pois a norma já está em vigor, e vale tanto para o trânsito dentro da cidade como em rodovias, salientando que os policiais militares de Penápolis já estão efetuando a devida fiscalização.
Ainda com intuito de diminuir o número de autuações de trânsito através da informação e conscientização dos condutores, lembramos que neste mês de junho devem ser licenciados os veículos de placas com final “3” sendo que em 1º de julho já devem possuir licenciamento referente a 2011 todos os veículos com placas terminadas em “1”, “2” e “3”, excetuando se os caminhões que obedecem a calendário próprio.
      
1º Tenente PM Fernando da Cunha Bachiega
Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar de  Penápolis
 

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