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CIDADE & REGIÃO

20/08/2017

Detran.SP alerta sobre informações falsas na internet

DA REDAÇÃO

Frequentemente circulam pela internet informações falsas sobre legislação de trânsito. Nos últimos dias, internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca da criação de um projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático. Não é verdade. Para ajudar o cidadão a não ser enganado, o Detran.SP selecionou as correntes falsas mais comuns espalhadas pela rede e esclarecemos as principais dúvidas.

Renovação da CNH 
O texto compartilhado nas redes afirma que existe um projeto de lei em trâmite que obrigaria o motorista a renovar sua CNH a partir de outubro, quando entraria em vigor. 

Esclarecimento
A habilitação não é cancelada se o motorista não a renova. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias (infração gravíssima). A renovação pode ser feita a qualquer momento. O passo a passo para renovar está no portal: www.detran.sp.gov.br.

Valores de multas 
Também circula mensagem falsa sobre um suposto aumento nos valores das multas.

Esclarecimento
Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e para o Distrito Federal. O último reajuste ocorreu em novembro de 2016 (Lei federal 13.281/16). Os valores sempre correspondem à categoria da infração cometida, que também determina a pontuação a ser inserida na CNH. As categorias são: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).
Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por dez, custando R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).

Uso de celular ao volante 
Outro boato que confunde o condutor aumenta para R$ 574 o valor das multas por uso de celular ao volante.

Esclarecimento
Usar o celular enquanto dirige é muito perigoso e a legislação federal considera que o motorista que insiste em fazê-lo  conduzindo o veículo comete infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação. Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista. O uso do celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Mesmo durante paradas temporárias, em semáforos ou pedágios, é proibido o uso e o condutor poderá ser multado. O CTB define parada temporária como “interrupção de marcha”, ou seja, quando o veículo estiver estacionado. Com o veículo em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro. 

Semáforos 
Nas mensagens compartilhadas nas redes, a multa por avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória seria de R$ 780.

Esclarecimento
Na verdade a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (infração gravíssima).  “Orientamos que o cidadão confira sempre se a informação é verdadeira antes de compartilhar essas mensagens. Nossos canais oficiais trazem os valores corretos das infrações. Isso evita preocupação e busca por serviços com uma urgência desnecessária”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP. Eventuais mudanças na legislação de trânsito podem ser consultadas nos portais de órgãos de trânsito das prefeituras, órgãos rodoviários e Detrans. O endereço do portal do Detran.SP é  www.detran.sp.gov.br . O Disque Detran.SP pode ser acionado pelo telefone 0300–101–3333. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

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