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CIDADE & REGIÃO

24/05/2014

Detento é condenado por fugir com tornozeleira

DA REPORTAGEM

Um detento da Penitenciária Compacta de Avanhandava, que não teve seus dados divulgados, foi condenado no início de abril por apropriação indébita depois que ele jogou no lixo uma tornozeleira de rastreamento dada a ele para que tivesse direito à “saidinha” da penitenciária. O caso ocorreu no Natal de 2010 e o detento não retornou na data prevista, sendo considerado então como foragido. O caso é inédito e a decisão tomada pela 1.ª Câmara Criminal de São Paulo. O caso ocorreu quando o detento saiu da penitenciária em posse da tornozeleira de rastreamento e não mais voltou. Considerado foragido, ele foi recapturado posteriormente, mas sem o equipamento. Questionado ele alegou havia cortado a tornozeleira e jogado no lixo, pois precisou passar por um atendimento médico. A Câmara Criminal considerou o crime como apropriação indébita, porque geralmente, o equipamento é achado onde o preso a deixou, o que não aconteceu neste caso. Os desembargadores entenderam que o réu era portador de um equipamento pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no valor de R$ 2.100, causando "inegável dano ao patrimônio público". Ele foi condenado a um ano de prisão no regime semiaberto e multa. A apropriação indébita é semelhante ao furto, mas ocorre quando alguém toma para si algo entregue aos seus cuidados. Os casos de fuga de presos com tornozeleira geralmente são resolvidos administrativamente. O detento, quando recapturado, pode perder o benefício de cumprir a pena no regime semiaberto ou o desconto dos dias da pena com o trabalho ou estudo na prisão.

(Rafael Machi)

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