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CIDADE & REGIÃO

20/01/2019

Descarte de lixo: A partir de maio, infratores estarão sujeitos a multas

Moradores que desrespeitarem a legislação municipal estarão sujeitos a multas a partir de maio, com o fim do período da campanha de conscientização sobre a Lei 2211/17 e Decreto 5890/18. A norma disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
Desde novembro, a Prefeitura de Penápolis e o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) realizam uma campanha de orientação sobre as exigências e penalidades previstas na lei, através de notificações. Segundo o presidente do Daep, Edson Bilche Girotto, o Batata, a população deve ficar atenta às novas determinações.
“O objetivo da campanha não é aplicar multas, mas reafirmar aos moradores de que cada um é responsável por sua propriedade e pelas vias públicas, respeitando o meio ambiente e os demais moradores”, afirmou.
Está expressamente proibido na lei, o descarte de resíduos sólidos em locais não autorizados, como áreas verdes, praças, terrenos, entre outros. A queima de lixo também está proibida. Quem lançar lixo em córregos, rios, poços e galerias também está sujeito a penalidades.

Secom – PMP

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