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CIDADE & REGIÃO

30/05/2020

Decreto regulamenta abertura de estabelecimentos em Penápolis

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Comércio poderá funcionar 6 horas por dia em Penápolis

A Prefeitura de Penápolis publicou nesta sexta-feira (29) decreto municipal que autoriza, regula e disciplina a volta do funcionamento de atividades econômicas a partir do dia 1º de junho, próxima segunda-feira.
O decreto nº6489/2020, assinado pelo prefeito Célio de Oliveira, se refere ao funcionamento de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, shopping center, salão de beleza, barbearia, bares, restaurantes e similares na cidade, por seis horas trabalhadas. 
O documento foi publicado no Diário Oficial do Município e está disponível na íntegra para consulta e download no site oficial da prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br). 
Vale destacar que as diretrizes do decreto municipal levam em consideração o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena; o Plano de Retomada Econômica de Penápolis, elaborado pela Associação Comercial e Empresarial de Penápolis, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis e pelo Garden Shopping de Penápolis e aprovado pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise – COVID-19 de Penápolis. 
O novo decreto municipal também foi elaborado considerando a capacidade hospitalar no município para o atendimento de pacientes da COVID-19, como leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia e do Hospital de Campanha denominado de Centro de Referência do COVID-19. 

Confira a seguir as principais diretrizes para as atividades especificadas, por seis horas trabalhadas, e que todos devem obedecer:

Diretrizes gerais: 

- Realizar treinamentos com os funcionários para revisar os novos requisitos e diretrizes no primeiro dia de retorno ao trabalho e periodicamente para reforçar;
- Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos no ambiente de trabalho, como sintomas da doença, distanciamento físico, higienização, 
- Todo local de trabalho deve seguir um protocolo para a entrada do colaborador; manter uma distância mínima segura entre as pessoas e, onde não for possível utilizar barreira física ou protetor mais potente; modificar o layout das salas e lanchonetes para atender as necessidades sociais de distanciamento, através da redução do número de mesas ou cadeiras e de barreiras físicas; modificar qualquer serviço de café/cantina/sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas; colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
- Reforçar a aplicação das medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão;
- Privilegiar o teletrabalho, sempre que possível;
- Para forças de trabalho maiores, estabelecer zonas para separação de funcionários, em grupos de trabalho isolados;
- Priorizar a realização de reuniões por teleconferência e quando as reuniões presenciais forem necessárias, seguir estritamente as orientações de distanciamento social e minimizar o número de participantes;
- Manter ambientes bem ventilados ou aplicar a limpeza diária do ar condicionado pela contratada;
- Limpeza e desinfecção de sanitários mantendo-os com as portas abertas para beneficiar a ventilação, bem como o controle de quantidade de pessoas, respeitando as regras de saúde;
- Utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente as demais;
- Fornecer pratos prontos e evitar o self service.

Diretrizes específicas para o comércio:  

- Limitar a quantidade de clientes que entram no comércio, a 40% de sua capacidade máxima;
- Atender a exigência de manter a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
- Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;
- Manter as portas abertas em tempo integral;
- Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamento de proteção;
- Reforçar a higienização do material de trabalho nos estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de Sódio de 2% em intervalos mínimos de 30 minutos;
- Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;
- Estabelecimentos que disponham de “autos serviços” deverão suspendê-los, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;
- Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, em intervalos mínimos de 30 minutos;
- A distância nas filas deve ser de 1,5 metros entre clientes e sinalizadas no chão;
- Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
- Disponibilização de álcool em gel para cada profissional;
- As lojas que dispõem de diversos postos de check out devem ter uma proteção de acrílico entre os funcionários e os clientes.

Diretrizes específicas para salões de beleza e barbearia:

- Reabrir com quadro reduzido de empregados, podem fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
- Aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização;
- Atendimento exclusivamente mediante agendamento com intervalo de no mínimo 30 minutos, para higienização dos equipamentos e capacidade limitada e, 40% de clientes
- Adequar o layout dispondo as cadeiras de atendimento com distancia mínima de 1,5 m e 2 m e/ou de barreiras físicas;
- Manter as portas e janelas abertas em tempo integral;
- Limpar frequentemente o salão, bem como o mobiliário;
- Disponibilização de álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine; 
- Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato – tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio de 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

Diretrizes específicas para padarias, bares e restaurantes e similares:

- Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional limitada em 40%;
- Adequar o layout das mesas para atender a distância mínima entre as pessoas de pelo menos 1.5 metros – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas;
- Capacitar todos os colaboradores sobre as medidas de prevenção durante o atendimento ao cliente;
- Manter as portas abertas em tempo integral;
- Limpar frequentemente o salão de alimentação, organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;
- Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamentos de proteção;
- Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização);
- Limitação de acesso, com controle de números de entradas;
- Disponibilização de álcool em gel em cada mesa;
- higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
- Substituir o guardanapo de tecido por papel;

Diretrizes específicas para atividade de vendedores ambulantes:

- Reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços;
- Fornecer, em local de fácil acesso, álcool gel a 70% para clientes;
- Se possível, instalar barreiras que evitem o contato direto do consumidor com os produtos;
- Os produtos dever ser comercializados em suas embalagens primárias;
- Produtos a granel devem ser condicionados de modo que não seja possível a contaminação por clientes e/ou manipuladores;
- Higienizar frequentemente balcões, bancadas, calculadoras, máquinas de cartão, telefones móveis e outros itens de uso comum
- Copos, talheres, pratos, guardanapos devem ser material descartável;
- Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios; 
- Disponibilização de álcool em gel em cada mesa caso tenha.

Diretrizes específicas para escritórios e prestadores de serviços:

 - Utilizar a tecnologia, fazer reuniões com clientes por videoconferências ou programas gratuitos de bate-papo; 
- Disponibilizar aos funcionários a possibilidade de trabalho remoto, Home Office;
- Opção de alternar dias de comparecimento dos funcionários e limitar em 40% o atendimento presencial;
- Considerar jornadas de trabalho menores nas primeiras semanas;
- Manter uma distância segura entre as pessoas, adequar o layout dispondo as mesas com distância mínima de 2 metros umas das outras – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas;
- Manter as portas e janelas abertas em tempo integral, evitar o uso de ar-condicionado;
- Limpar frequentemente o escritório, bem como reforçar a higienização dos materiais de trabalho;
- Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras;
- Disponibilização de álcool em gel para cada profissional;
- higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;

Diretrizes específicas para Shopping Center:

ÁREA COMUM: intercalar vagas no estacionamento; Exibir placas indicativas como limite de 40% de atendimento ao público; controle de entrada de pessoas com máscara no prédio do shopping e organização de eventuais filas; manter as portas de acesso aos banheiros abertas; retirar provisoriamente carrinhos para bebês e bebedouros automáticos e manter cadeiras de rodas higienizadas.
ÁREA DAS LOJAS: seguir as mesmas instruções para o comércio de rua.
PRAÇA DE ALIMENTAÇAO: seguir as mesmas instruções para bares e restaurantes.

> O decreto completo com todas as diretrizes para o funcionamento encontra-se disponível no site da Prefeitura de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br)

Secom – PMP

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