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CIDADE & REGIÃO

14/05/2010

Decreto presidencial cria a política pública de estímulo à internet rápida

DA REDAÇÃO        

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu formalmente, por decreto, a política pública pela qual o governo tentará baixar o preço do acesso à internet rápida e, com isso, mais do que triplicar, até 2014, o número de domicílios brasileiros atendidos por esse tipo de serviço. O decreto que cria o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) está publicado na edição de ontem, 13, do Diário Oficial da União. De acordo com que já havia sido anunciado pelo governo, o decreto diz que o programa tem como objetivos massificar o acesso à internet de alta velocidade, acelerar o desenvolvimento econômico e regional, promover inclusão digital, reduzir desigualdades sociais regionais, promover geração de emprego e renda e aumentar a competitividade das empresas brasileiras, entre outras coisas. Na busca daqueles objetivos, o programa vai atuar em quatro dimensões: regulação, incentivos fiscais e creditícios, política industrial e infraestrutura de rede.      Pelo decreto, a gestão do PNBL e a definição de suas metas e prioridades serão feitas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital. Criado em agosto de 2009, o CGPID passa a ter mais quatro ministérios – Fazenda, Desenvolvimento, Saúde e Secretaria de Assuntos Estratégicos. Assim, serão 12 órgãos federais no comitê, que tomarão decisões por maioria simples. O voto de minerva será da Casa Civil, que o presidirá. Também com a finalidade de ajudar na obtenção dos objetivos do PNBL e para atuar na dimensão “infraestrutura de rede”, uma das quatro linhas de ação do programa, o decreto define atribuições da empresa Telecomunicações Brasileiras SA. Caberá à Telebrás, diz o decreto, (1) implementar a rede de comunicação da administração pública federal, (2) prestar suporte de conexão rápida a universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, telecentros comunitários, (3) oferecer infraestrutura e suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos e (4) serviço de conexão à internet para usuários finais, somente em locais remotos, onde não exista a oferta adequada desses serviços. A Telebrás atuará com banda larga porque, pelo inciso VII do artigo 3º da lei que a criou (5.792, de 1972), a empresa pode “executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações”. Já a dimensão “regulação” do PNBL será implantação, afirma o decreto, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No programa, a agência deverá observar políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e se orientar pela promoção da concorrência e da livre iniciativa, pelo estímulo a negócios inovadores, resolução de conflitos, pela obrigatoriedade de compartilhamento de infra-estrutura, entre outras coisas. Desde que a política pública de democratização da internet rápida foi anunciada, no dia 5, o governo federal vem cumprindo uma série de atividades voltadas à implementação. No dia 7, fez reuniões com operadoras de telefonia móvel, fabricantes nacionais de produtos de telecomunicações, provedores de médio e pequeno porte, representantes de usuário e da sociedade civil, para apresentar no PNBL. A assinatura do decreto é mais um passo nesse cronograma. O próximo será a criação do Fórum Brasil Digital. Ele terá representantes do governo, de empresas e de usuários. Vai debater questões que ainda precisem ser equacionadas e temas novos que surjam durante a implementação do PNBL. O governo pretende instalá-lo em junho.

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