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CIDADE & REGIÃO

27/06/2020

Decreto municipal proíbe festas e eventos particulares em Penápolis

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Moradores estão inconformados e até mesmo revoltados com a quantidade de pessoas que não respeita as regras de isolamento social

Por conta do aumento de casos notificados e positivos do novo coronavírus, a Covid-19, a Prefeitura de Penápolis publicou na tarde de ontem (26), no Diário Oficial do Município, novo decreto que proíbe a realização de festas e eventos particulares no município. 
O Decreto Municipal nº 6513 dispõe sobre restrições nas atividades de eventos privados e dá outras providências. De acordo com o decreto, fica proibida, por prazo indeterminado, a realização de eventos particulares no município de Penápolis.
São considerados como eventos particulares a reunião de pessoas com objetivos institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou promocionais, em área urbana, rural e de interesse turístico. São exceções as reuniões de indivíduos da mesma família, em número reduzido de pessoas, em imóvel estritamente residencial.
A medida levou em consideração as denúncias recebidas pela Administração Municipal através do canal da Ouvidoria - 156, sobre a existência de aglomerações de pessoas em logradouros públicos e também em espaços privados. 
Durante o programa Linha Aberta da última sexta-feira, 26, o prefeito Célio de Oliveira comentou que muitos moradores estão inconformados e até mesmo revoltados com a quantidade de pessoas que não respeita as regras de isolamento social. “Recebemos inúmeras denúncias de munícipes sobre festas e aglomeração de pessoas, principalmente aos finais de semana, o que pode estar contribuindo para o aumento do número de casos positivos da doença em nosso município. Por conta dessas pessoas que não dão importância para a gravidade da situação e não colaboram, foi preciso publicar este decreto mais rígido, sobre realização de eventos particulares”, explicou o prefeito. 

Infração
Conforme consta no Decreto nº 6513, a inobservância do mesmo sujeitará o infrator a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, os artigos 268 e 331, do Código Penal Brasileiro, além das responsabilidades administrativas e cíveis.
A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual.

Secom – PMP

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