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CIDADE & REGIÃO
13/05/2020
Decreto autoriza funcionamento com restrições de academias e salões de beleza
Após publicação de um decreto do Governo Federal, que definiu como atividades essenciais os salões de cabeleireiros, barbeiros, manicures e academias de esportes, os mesmos estão autorizados a funcionar seguindo as determinações do Ministério da Saúde. Um Decreto Municipal (nº 6466/20), publicado nesta terça-feira, 12, no Diário eletrônico do município, suspendeu a eficácia da norma anterior e permitiu o funcionamento dos estabelecimentos em Penápolis, com restrições.
No Decreto nº 6466/20, o município regulamenta e disciplina o funcionamento de salões de beleza e barbearias. Os proprietários devem ficar atentos pois só será permitido prestar serviços com hora marcada com um cliente por vez, por sala de atendimento. Não será permitido que cliente aguarde sua vez no interior do estabelecimento. Será obrigatório o uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.
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