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CIDADE & REGIÃO
17/06/2020
Decisão: Liminar volta a definir restrições no comércio

DA REPORTAGEM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar ao pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça para que seja revogado o decreto municipal de Penápolis que permite a abertura, neste período de quarentena, de bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e barbearias. Segundo o documento, o relator Márcio Bartoli, levou em consideração que o abrandamento da quarentena para determinados setores de atividade comercial em Penápolis, foi feito pelo Executivo de forma a contrariar a norma editada pelo Estado sobre a matéria, de forma que não garante adequadamente o direito à saúde da coletividade.
O pedido de liminar foi feito pelo Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.
No documento, o Procurador afirmou que a reabertura de tais atividades não essenciais está em descompasso com os requisitos, as fases e os prazos estabelecidos pelo Estado, que não atendem o Plano São Paulo.
“A nova legislação municipal, em suma, desrespeita a forma de funcionam[...]
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