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CIDADE & REGIÃO

18/02/2017

Decisão: Com processo finalizado, Cafelândia terá eleição em abril

DA REPORTAGEM

Enquanto Penápolis vive a incerteza de seu futuro político, cidades do interior paulista que também aguardavam decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ter suas definições e novas eleições começaram a ser marcadas. É o que aconteceu nesta semana com a cidade de Cafelândia (70 quilômetros de Penápolis), que fica na região de Lins. A população daquele município voltará às urnas no dia 02 e abril para a escolha de seu novo prefeito e vice, já que o mais votado em outubro, Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), que foi reeleito, foi barrado pelo TSE ficando impedido de assumir o cargo. Ele foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Assim como Penápolis, que desde 1º de janeiro é governada interinamente pelo presidente da Câmara, Rubinho Bertolini (SD), Cafelândia também é governada pelo vereador Adilson Cirilo de Paula (PMDB). Penápolis ainda aguarda o julgamento no TSE do ex-prefeito Célio de Oliveira (PSDB) referente à cassação de seu registro de candidatura no pleito eleitoral do ano passado. Na última terça-feira (14), o ministro Herman Benjamin, manteve sua decisão enquanto relator do recurso, entretanto, por divergência, Gilmar Mendes pediu vistas do processo para que pudesse analisar o caso com mais atenção. A expectativa é de que já na próxima semana o processo volte à pauta no TSE, cabendo a Mendes dar seu voto favorável ou contra a decisão de Benjamin.

Datas
Caso seja confirmada nova eleição em Penápolis ao fim deste impasse judicial, a cidade terá que correr contra o tempo para organizar o novo pleito. No caso de Cafelândia, são cerca de 40 dias para a população ir às urnas a partir da definição. De acordo com o TSE, a escolha dos candidatos e formação de coligações em Cafelândia, será realizada de 23 a 28 de fevereiro. Já os requerimentos de registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até as 19h00 do dia 3 de março. Após essa data, as propagandas eleitorais estarão liberadas, conforme os prazos fixados no calendário, em todas as suas modalidades. Com a definição ocorrida em Cafelândia, aumentam as expectativas de que, em caso de nova eleição, a definição de prazo para Penápolis seja semelhante. 

Mesma situação
Nesta semana, o jornal Folha de São Paulo publicou matéria informando que 34 cidades em todo o Brasil estão sendo administradas por vereadores. Todos os casos ocorreram porque, por algum motivo, os prefeitos eleitos foram impedidos de assumir o Poder Executivo, ficando a responsabilidade com os vereadores eleitos presidentes de suas respectivas Câmaras Municipais. Destas, algumas cidades voltam às urnas nos dias 12 de março e 15 de abril. À medida que os processos forem julgados em definitivo pelo TSE, os tribunais regionais podem marcar eleições para os dias 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. A expectativa do TSE é solucionar todos os casos pendentes ainda este ano. Ainda segundo a Folha, em outros 13 municípios, só não é a mesma coisa porque os eleitos assumiram com liminares ou sentenças judiciais. O mesmo ainda pode ocorrer em Penápolis, já que Célio teria esta opção caso o processo chegue ao Supremo Tribunal Federal.

(Rafael Machi)

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