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CIDADE & REGIÃO

08/12/2016

Decisão: Célio perde recurso no TSE e tem candidatura cassada

Imagem/Arquivo Diário
Detalhes Notícia
Célio (dir.) e Feltrin não poderão assumir como prefeito e vice em 1º de janeiro apesar da votação recebida nas urnas

DA REPORTAGEM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do prefeito reeleito em Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB), durante sessão ocorrida na sede do TSE em Brasília na noite desta terça-feira (06). Ele havia pedido julgamento em plenária depois que o ministro Herman Benjamin negou seu recurso sobre sua cassação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Com isso, Célio não pode mais assumir seu mandato a partir de 1º de janeiro de 2017, o qual havia sido reeleito nas últimas eleições com 17.145 votos. Esta é a primeira vez na história de Penápolis que um prefeito eleito é cassado.
O pedido de impugnação contra Célio foi feito pelo candidato da coligação “Renovação e mudança nasce uma nova esperança”, que tinha como candidato majoritário Carlinhos Baiano (PSB), através do advogado Renato Ribeiro de Almeida. O pedido foi feito em cima de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra o atual prefeito quando, ainda vereador, teria recebido, em duplicidade, seu salário, em 2010. Na época, Célio alegou que teve seu primeiro salário furtado de dentro da Câmara e que o novo pagamento teria sido autorizado pelo Departamento Jurídico. Com a decisão, Célio fica inelegível pelo período de oito anos. Como a condenação e a determinação da devolução do pagamento haviam sido feitas em 2013, o período de inelegibilidade passa a contar a partir da época da decisão, desta forma, o período determinado vai até 2021.
Segundo o parecer do Ministro, a duplicidade do pagamento de Célio quando vereador foi caracterizado como uma falha insanável. “O recebimento em dobro do próprio subsídio caracteriza falha insanável, porquanto acarretou notório dano ao erário, e configura ato doloso de improbidade administrativa - assim considerado, inclusive, pelo TJ/SP em ação civil pública” afirmou Benjamin em seu parecer. Para ele, mesmo com o salário de Célio ter sido furtado dentro da Câmara, o fato não é de responsabilidade da Casa, e que, por isso, o ressarcimento não poderia ter sido feito. “Com efeito, independentemente de quem furtou os valores relativos ao subsídio, é incontroverso que a responsabilidade pelo ressarcimento do dano não é da Câmara Municipal de Penápolis/SP, de modo que o candidato, ao assim proceder, lesou o erário”, afirmou a decisão.
Ainda para Benjamin, a restituição do valor feito por Célio não afasta sua inelegibilidade. “A restituição do montante aos cofres públicos, muito após o julgamento das contas e logo depois de ajuizada ação civil pública com base no ilícito em debate, não afasta a inelegibilidade”, disse o ministro no documento. Com esta decisão, Célio entrou com pedido de agravo regimental, pedindo que o processo fosse analisado em plenária, e não apenas através de decisão monocrática. Já na noite desta terça-feira, o processo de Célio entrou em votação através de lista do ministro Hermam Benjamin, juntamente com outros processos. A votação, que durou cerca de 15 segundos, não teve divergência de nenhum outro ministro presente na sessão, desta forma, o recurso de Célio foi negado pelo placar de seis a zero entre os ministros.

(Rafael Machi)

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