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CIDADE & REGIÃO

12/07/2020

Daep: Reflexos da mudança com o "Marco Legal do Saneamento"

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
O DAEP é considerado referência nacional com abrangência de 100% da prestação de serviços de água, esgoto e resíduos sólidos na área urbana do município

DA REDAÇÃO

A Lei Federal 11.445/2007 e o Decreto Federal nº 7.217/2010 consolidaram a Política Nacional do Saneamento do Brasil, que ainda não tinha uma lei específica com definições de diretrizes gerais da gestão do saneamento. A partir desta regulamentação, foram estabelecidas definições da política pública de saneamento que até então não haviam sido normatizadas. Dentre as diretrizes nacionais podemos destacar a definição dos serviços que englobam o saneamento básico que, com o “Marco Legal”, considera-se: água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana. 
Na lei, foram estabelecidas metas para a universalização de acesso aos serviços públicos de saneamento, garantindo os requisitos de qualidade e continuidade na prestação de serviços, além da sustentabilidade econômica mediante preços e tarifas justas. A lei do saneamento, deliberou a importância do planejamento na gestão do saneamento com[...]

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