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CIDADE & REGIÃO

04/08/2012

Daça é impugnada das eleições por lei da Ficha Limpa

DA REPORTAGEM

A Justiça Eleitoral da Comarca de Penápolis divulgou na quinta-feira, 2, a decisão de impugnação do registro de candidatura de Maria das Graças Trisóglio Bis, a Daça (DEM), que concorreria ao cargo de prefeito do município de Alto Alegre. A decisão tornou-se pública quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou a decisão do Juiz Eleitoral Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, que teve como base para sua decisão a validação da Lei da Ficha Limpa, que já está valendo para o pleito deste ano. A impugnação de sua candidatura foi solicitada no mês passado pelo Ministério Público de Eleitoral, justamente por conta de condenações sofridas pela candidata no passado. Ela administrou a cidade de 2005 a 2008. Entre dois processos citados pelo juiz em sua sentença, está o de condenação de Daça por improbidade administrativa, juntamente com seu irmão José Maria Trisóglio. Oliveira citou ainda que enquanto era prefeita, ela teria promovido um concurso público para o cargo de médico, sem que houvesse licitação para o mesmo, tendo seu irmão aprovado para o cargo. Também durante a sentença, o juiz alegou que a ex-prefeita havia promovido sua defesa para o processo, alegando que não poderia ser inelegível, pois o art. 1º da Lei Complementar 64 exige condenação por improbidade dolosa cumulada com reconhecimento de dano ao erário e com enriquecimento ilícito. Segundo sua defesa, o fato que gerou sua punição não houve “ato doloso porque o ato tido como improbo teria sido objeto de prévia consulta ao Ministério Público. Destacou também a ausência dos outros dois requisitos: dano ao erário e enriquecimento ilícito”. Mesmo diante da defesa, o Ministério Público, instado pelo Juízo, opinou pela impugnação da coligação “Continuidade com mais Saúde, Emprego e Moradia”. A Lei da Ficha Limpa impede que políticos com condenações em órgãos colegiados ou transitadas em julgado disputem eleições. (Rafael Machi)

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