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CIDADE & REGIÃO

06/10/2012

Dúvidas ainda são comuns na véspera da eleição

DA REPORTAGEM

 

Faltando apenas um dia para um dos maiores atos de democracia no País, as Eleições Municipais, muitas dúvidas ainda cercam os eleitores sobre o que pode e não pode ser feito na hora do voto. A reportagem do DIÁRIO elaborou algumas das principais informações que podem ajudar o eleitor na hora de ir à urna.

 

Horário

O eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral das 08h00 às 17h00. Não haverá pausas durante este horário, sendo assim, ele pode escolher o que mais lhe agrada. Por ser apenas dois votos - Vereador e Prefeito - o tempo previsto para que o eleitor vote é de apenas 25 segundos, e a permanência na fila de espera de no máximo 10 minutos, o que deve garantir agilidade na votação.

 

Quais são os documentos que devo levar?

No momento de votar o eleitor deve ter em mãos, um documento oficial com foto. É válido o certificado de reservista - no caso dos homens - carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. É importante, mas não obrigatório que a pessoa leve seu título de eleitor, isso facilita ao mesário identificar a pessoa e agiliza o processo de votação.

 

Quem tem preferência na votação?

Segundo o TSE, têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

 

Colas

Os eleitores podem levar cola para facilitar na hora de digitar. A própria Justiça Eleitoral incentiva que se leve uma ‘colinha’ com o número de seu candidato.

 

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

 

Posso entrar na cabine com telefone celular?

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. (Rafael Machi)

 

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