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CIDADE & REGIÃO

27/07/2011

Custo do empregado para o patrão é de 25%, aponta Dieese

FOLHA ON-LINE

Uma nota técnica divulgada pelo Dieese ontem, 26, contesta a informação de que no Brasil o custo do empregado para o patrão representa 102% do salário do trabalhador. Segundo o órgão, o custo do empregado para o patrão no Brasil é de 25,1%. De acordo com o Dieese, para se chegar a um percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um "conceito bastante restrito" de salário. O Dieese contesta a visão de que os encargos sociais representam 102% do salário, defendida desde 1994 pelo professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore. Segundo Pastore, "o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa". De acordo com levantamento feito pelo professor, um trabalhador contratado por R$ 1.000 custaria R$ 2.020 para a empresa, por conta dos encargos sociais. O argumento do Dieese é de que o levantamento utilizado para afirmar que o empregador tem um custo excessivo para a empresa considera como salário apenas a remuneração de tempo efetivamente trabalhado. "[No cálculo] são excluídas partes importantes da remuneração salarial, como: parte do pagamento remuneração relativa ao repouso semanal remunerado; férias remuneradas; adicional de um terço sobre o valor das férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de empregados", aponta a nota do Dieese. Na interpretação do departamento - feita em conjunto com pesquisadores da Unicamp (Universidade de Campinas) -, o peso dos encargos sociais é de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio, salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador como contraprestação pelo seu serviço ao empregador. A remuneração subdivide-se em três partes: salário contratual recebido mensalmente, inclusive nas férias; salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e um terço de férias); salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias). A grande queixa de setores da economia, é que a magnitude e a rigidez dos encargos sociais existentes no Brasil seriam, em grande medida, responsáveis pela dificuldade de ampliação do número de empregos e pelo elevado grau de informalização dos vínculos de trabalho. O peso excessivo dos encargos sociais e a impossibilidade de sua flexibilização, em casos de redução de atividade econômica, levariam as empresas a uma atitude conservadora na criação de novos postos de trabalho ou à alternativa de utilização de mão de obra informalmente contratada.

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