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CIDADE & REGIÃO

07/03/2015

Cuidadora é denunciada pelo MP por maus tratos à idosa

DA REPORTAGEM

O Ministério Público (MP) de Penápolis denunciou uma cuidadora de idosos por maus tratos a uma idosa de 97 anos. O caso teria ocorrido ainda em fevereiro de 2014, mas depois de inquérito instaurado pela Polícia Civil e de autos remetidos ao MP a denúncia foi realizada ao tribunal de Justiça em fevereiro deste ano pelo Promotor Fernando César Burghetti. Apesar do caso, correr em segredo de justiça, a reportagem do     DIÁRIO DE PENÁPOLIS, obteve acesso à denúncia apresentada pelo promotor. Nela, é citado o fato da idosa ter sofrido violência e grave ameaça e intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal. Segundo consta, o inquérito policial cita que o fato ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2014, entretanto o local não foi revelado. Além disso, a cuidadora teria ainda circulado imagens da idosa em um aplicativo de celular. Na denúncia, o promotor cita que no dia do fato, por volta das 05h00, a denunciada teria tirado a roupa da idosa e a sentou sob uma cadeira colocada debaixo de um chuveiro. A ação teria sido filmada por ela através de seu celular. Ela ainda teria ligado um ventilador no cômodo onde estavam e em seguida ligado o chuveiro, deixando cair água fria sobre a idosa. Segundo a denúncia, tudo isso teria ocorrido com a denunciada demonstrando prazer ao que realizava, pois apareceria no vídeo dando risada. O promotor citou na denúncia que “em virtude da sensação de extremo frio que suportava, a idosa, tremendo na cadeira, gritava ‘ai que frio’ e ‘ai, ai, ai’, clamando por uma intervenção divina para se livrar do intenso sofrimento”. 

Compartilhamento
Na denúncia foi citado também que no mesmo dia a acusada teria compartilhado as imagens com uma pessoa através do aplicativo para celular “WahtsApp”. 
Também foi citado que a acusada foi interrogada pela autoridade policial, confessando a autoria dos fatos, no entanto, ela teria negado a intenção de prejudicar a saúde ou a integridade física da idosa, bem como colocá-la em situação constrangedora. Desta forma, o promotor pediu a instauração de ação penal contra a denunciada de acordo com o Estatuto do Idoso. Caso condenada a mulher poderá pegar de dois a oito anos de reclusão com aumento da pena podendo chegar a um terço.

(Rafael Machi)

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