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CIDADE & REGIÃO
03/04/2020
COVID-19: Lançado decreto sobre restrições em supermercados

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis nesta quinta-feira, 02 de abril, o Decreto nº 6417, que restringe a entrada de pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, no contexto da pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus). A medida, segundo o prefeito Célio de Oliveira, tem o intuito de conter o movimento durante o período de isolamento social, estabelecendo normas de prevenção que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.
Considerando o Decreto nº 6.401, de 19 de março, que declarou Situação de Emergência no município, o novo decreto complementa o artigo 1º, inciso II, que cita as atividades essenciais à manutenção da sociedade.
Sendo assim, o novo documento disciplina a entrada quantitativa de pessoas de uma mesma família e ou acompanhantes por simples passeio nestes estabelecimentos. “Tudo isso é para evitar aglomerações de pessoas que possam contribuir para o contágio do Covid-19 e sua disseminação”, reforçou Célio.
Na última quarta-feira (01) a administração municipal, por meio do Gabinete de Crise Coronavírus, realizou uma reunião com os representantes de supermercados para comunicar as medidas, obtendo de todos os presentes a concordância unânime. Compareceram, atendendo ao chamado da Prefeitura, representantes dos supermercados Big Mart I e II, Kawakami, Village Regina, Cortez, São Cristóvão I e II e Eldorado.
Medidas
A partir de então, está proibida a entrada de mais de uma pessoa da mesma família e/ou acompanhante, na mera condição a passeio, para o interior dos hipermercados, supermercados e mercados.
Está ainda reforçada, a todos esses estabelecimentos, a determinação de providenciar todas as medidas de higienização e atendimentos necessários, recomendados pelo Ministério da Saúde.
Entre as determinações do decreto estão:
- disponibilização de álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas;
- recomendação para que submetam seus clientes à aferição instantânea de temperatura corporal logo nas suas entradas;
- aumento da frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, especialmente nas trocas de turnos;
- manutenção de distância mínima de 1,50 metros entre as pessoas;
- uso de barreiras de proteção descartáveis e de uso único nos equipamentos compartilhados entre pessoas;
- manutenção da ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, para promover a renovação do ar;
- disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;
- utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos, especialmente, no aguardo do atendimento;
- utilização de todos os meios de comunicação interna para alertar constantemente as pessoas sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;
- os estabelecimentos comerciais deverão manter, nas suas entradas, pessoal preparado para as abordagens e seleção das pessoas;
- a inobservância contida no decreto sujeitará o infrator à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento;
- a fiscalização será feita tanto pelos responsáveis pelos estabelecimentos, como pelo Setor de Fiscalização Municipal de Vigilância Sanitária, pelo Setor de Fiscalização Municipal de Rendas, e pelo Setor de Fiscalização Municipal de Obras e Posturas, devendo, se for o caso, ser acionado o apoio da Força Pública Estadual.
Fonte: Secom – PMP
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