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CIDADE & REGIÃO

29/03/2022

Conselho Gestor do Daep cria tarifa social para população em situação de vulnerabilidade social

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia

DA REDAÇÃO

Com aval do Conselho Gestor de Saneamento do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, o Prefeito Municipal de Penápolis, Caíque Rossi, aprovou a criação da Tarifa Social de Água e Esgoto destinada à população vulnerável socioeconomicamente. A nova tarifa social concede 40% de desconto da tarifa normal para consumo até 20m³ e o consumo excedente será cobrado o valor normal da tarifa vigente. Esse beneficio pode ser concedido aos usuários residenciais que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no Decreto Municipal 7.6061 de 29/12/2021.
Esse benefício abrangerá mais de 1.500 famílias e proporcionará descontos nas contas de água para as famílias de baixa renda, garantindo a continuidade de acesso ao saneamento básico, essenciais para a saúde e qualidade de vida humana. 

O que é a Tarifa Social?
É um benefício concedido pelo Daep às famílias de baixa renda que, após a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 7061 de 2021, recebem desconto na fatura de água/esgoto equivalente a 40% da tarifa normal até o consumo de 20m³ de água. Para consumos excedentes serão cobrados pelo valor do metro cúbico da tarifa residencial normal.

Quem pode requerer o serviço?
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad-Único, possuidora do Cartão Social Penapolense e que se enquadre nas seguintes situações:
• Ter entre seus membros residente na unidade, pessoa que receba o BPC ou benefício equivalente que venha sucedê-lo;
• Ter entre os membros residente na unidade, pessoa portadora de doença renal crônica ou neoplasia ou HIV desde que comprovado por laudo médico;
• O beneficiário deverá residir no imóvel e, caso seja proprietário ter um único imóvel em seu nome;
• Em caso de imóvel alugado apresentar copia do contrato de locação em vigência;
• Não possuir débitos com o Daep nos últimos 12 meses a contar da data da solicitação do benefício;
• O benefício não é retroativo e nem cumulativo com outros benefícios já recebidos pelo beneficiário;
• Possuir apenas 1 ligação de água, na categoria residencial;
• Os imóveis com economia mista deverão separar a ligação de água caso queira receber o benefício.

Inscrição
As inscrições estarão abertas a partir do dia 04 de abril até o 8 de abril. Para fazer a inscrição é necessário comparecer na central de atendimento do cliente do Daep, localizado a Avenida Adelino Peters, 217 – Vila São Vicente. 

Quais documentos devo apresentar no momento da solicitação?
É obrigatório que o usuário interessado tenha o cadastro da unidade consumidora (imóvel) atualizado no Daep e em seu nome. Também é preciso que forneça no momento do atendimento presencial:
• Apresentar documento de identificação com foto (RG com CPF, CNH);
• Número de telefone para contato;
• Conta mensal de água/esgoto do imóvel;
• Documento que comprove a inscrição ativa no Cad-Único.
• Contrato de locação em vigência, no caso de imóvel alugado. .
• No caso de ser proprietário do imóvel, o usuário deverá apresentar documento de posse atualizado e ter um único imóvel em seu nome (escritura / matricula ou contrato de compra e venda);
Sem a documentação acima não é possível dar entrada no pedido para a análise do Serviço Social;

Quando solicitar? 
A primeira solicitação pode ser feita a qualquer tempo. Contudo, é importante que o usuário saiba que o benefício deve ser renovado a cada 12 (doze) meses. 

Em quais situações posso perder o benefício?
O usuário poderá perder o benefício quando o Daep detectar e comprovar algum ato irregular, como: ligação de água clandestina, danificação propositada, inversão ou supressão de hidrômetros, reestabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações de água cortada, no ramal, no cavalete ou na caixa padrão, violação do lacre do  cavalete ou do hidrômetro.

Quais são as etapas de atendimento?
1) Usuário procura um dos postos do atendimento do Daep para solicitar a inscrição na tarifa social residencial.
2) Atendente faz o acolhimento do pedido, confere a documentação e, se os documentos estiverem certos, faz a abertura do protocolo, entregando ao usuário o número do protocolo para acompanhamento.
3) O protocolo é encaminhado para a análise do Serviço Social. Se apto, o benefício será concedido. Se inapto, o usuário será comunicado da negativa. 

Quais são os prazos?
Se apto o usuário terá o benefício concedido em até 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação do protocolo de solicitação.
A criação da Tarifa Social Residencial é amparada pelo Artigo 30 da Lei Federal 11.445/2007 que estabelece a garantia de objetivos sociais para o estabelecimento da estrutura de cobrança de serviços públicos de saneamento básico dentre outros fatores. 
O Presidente do DAEP, Carlos Alberto Bachiega, destaca a importância de políticas públicas permanentes para garantir a universalização de acesso aos serviços de saneamento e esta ação é um exemplo de acessibilidade á água onde as pessoas de baixa renda poderão requerer o enquadramento da tarifa social e usufruir do desconto. 
Para o prefeito Caique Rossi é uma grande satisfação estar implementando esta nova modalidade tarifária social que visa promover a equidade social por meio de tarifa de água mais baixa, ainda mais nesse momento de pandemia em que há muitas famílias enfrentando problemas econômicos. 

(Com A/I Daep)

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