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CIDADE & REGIÃO

16/05/2019

Conciliação prévia é promovida pelo Sincomercio

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Dra Lucilene Cervigne do Sincomercio e Luiz do Sincomerciarios de Lins

DA REPORTAGEM

O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de Penápolis realizou nesta semana sua primeira audiência de conciliação prévia. A iniciativa faz parte da Comissão de Conciliação Prévia (CPP) criada pelo Sindicato do Comércio de Penápolis e dos Sincomerciários de Lins com o intuito de resolver amigavelmente os conflitos trabalhistas existentes entre as partes, evitando assim que o litígio vá para a Justiça do Trabalho.
Segundo o que foi divulgado, a Câmara de Conciliação é instituída por Lei Federal, retratando o sindicalismo moderno, cujo foco principal é conduzir as partes à conciliação. De acordo com a advogada do Sincomercio de Penápolis, Lucilene Cervigne, a meta é solucionar 70% das reclamações trabalhistas, conforme estatísticas de outras câmaras de conciliação.
Todos os acordos firmados têm força de lei. Somente quando não há entendimento é que o processo passa a ser responsabilidade da Justiça do trabalho.
A conciliação prévia é designada quando é feita a reclamação, sendo conduzida por conciliadores especializados e, obrigatoriamente, com a presença dos advogados das partes.
A medida tende a oferecer diversas vantagens, seja para o empregador como para o empregado. NO caso dos empregados, com o acordo realizado haverá a extinção definitiva da relação de trabalho, bem como a empresa terá quitação plena com eficácia liberatória geral.
Outra vantagem ao empregador é sobre o menor custo para a empresa na resolução do conflito em relação a uma possível ação judicial trabalhista, além de maior rapidez na conclusão do conflito, deixando-o livre para exercer suas atividades empresariais sem que fique vinculado a processo judicial que poderá se arrastar por vários anos até sua resolução final.
Da mesma forma o empregado também passa a ter vantagens, como maior agilidade na solução do conflito, uma vez que, na data do protocolo do procedimento até a realização da audiência, há um prazo máximo de 10 dias.
Além disso, o empregado passa a ter a certeza do recebimento do acordo realizado, que passa a ser um Título Executivo Extrajudicial e também há menor desgaste emocional e econômico em razão da rapidez na solução do problema, sem ter que submeter-se ao poder judiciário.

(Rafael Machi)

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