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CIDADE & REGIÃO

18/06/2020

Comércio tem horário reduzido em Penápolis

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Novo decreto municipal reduz horário de funcionamento do comércio em Penápolis

Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Penápolis publicou no fim da tarde de ontem (17) um novo decreto para suspender as atividades de salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes, lanchonetes e similares neste período de pandemia. O documento também fixa o máximo de quatro horas para atendimento do comércio de segunda a sexta.
A medida ocorreu em cumprimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085944-38.2020.8.26.000, do Desembargador Relator Márcio Bartoli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O Tribunal acatou um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público. 
A decisão foi embasada no fato de que tais atividades não essenciais estão em descompasso com os requisitos, fases e prazos determinados pelo Plano São Paulo de enfrentamento ao Covid-19, do Governo do Estado. 
De acordo com o Governo, Penápolis encontra-se na chamada Fase Laranja, em que as referidas atividades não estão permitidas; e que no caso do comércio é permitido o atendimento em apenas quatro horas durante a semana. 
No entanto a Prefeitura havia estendido a flexibilização por meio de decreto municipal por avaliar e considerar que a cidade tinha condições de retomar esse tipo de funcionamento, além de acrescer mais duas horas para o atendimento do comércio, totalizando seis horas.
De acordo com o prefeito Célio de Oliveira, a cidade se estruturou significativamente para poder flexibilizar o funcionamento destes estabelecimentos, de forma que ampliou o número de leitos exclusivos disponíveis para os casos de Covid-19 e tem mantido, até o momento, números equilibrados de casos da doença.
“Conseguimos trazer para Penápolis um hospital de campanha completamente equipado, com leitos de enfermaria e UTI, e felizmente os dados apontados diariamente pela Secretaria de Saúde têm demonstrado um quadro de controle”, avaliou Célio. 
“Isso nos motivou a ampliar a flexibilização da economia. Porém a Justiça deliberou de forma diferente e determinou que essa ampliação se torne sem efeito. A nós resta acatar”, comentou o prefeito.
Todos os estabelecimentos da área (bares, restaurantes, lanchonetes e similares) podem funcionar no sistema de entregas a domicílio e retirada do alimento no local, não sendo permitido ali o consumo.

Agora
Sendo assim, com base no Decreto Municipal nº 6502, de 17 de junho de 2020, a partir de agora estão novamente suspensas as atividades de atendimento ao público em salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes, lanchonetes e similares neste período de pandemia.
O mesmo decreto municipal, ainda cumprindo a decisão da Justiça, está limitando o horário do comércio e shopping center, bem como das atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios, em quatro horas ininterruptas.
O comércio funcionará a partir de agora das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira; aos sábados, das 08h30 às 12h30. 
Sobre o funcionamento de shopping Center, ficou definido: de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h. Aos sábados, das 17h às 21h. Aos domingos e feriados, o atendimento está proibido.

Diretrizes
Estes estabelecimentos devem seguir diretrizes como: comunicação clara com os funcionários sobre medidas de prevenção e comunicação imediata de sintomas da Covid-19; uso permanente de máscaras e higienização adequada das mãos, objetos e equipamentos; e aplicação de medidas de distanciamento seguro, além de oferecer álcool gel 70% aos clientes.
Pelo decreto, cabe ao empregador garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras.
Além disso, quando possível, recomenda-se a preferência por trabalho remoto, como telefone, whatsapp, e-mails e reuniões por teleconferência.
Para mais detalhes acerca das decisões os interessados podem conferir o decreto na íntegra, disponibilizado no Diário Oficial do Município, no site oficial (penapolis.sp.gov.br).

Secom – PMP

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