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CIDADE & REGIÃO
12/08/2010
Comerciantes terão exemplar de código do consumidor
DA REPORTAGEM
Os comerciantes penapolenses associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis receberão, provavelmente até o final do mês, gratuitamente, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Através da Lei nº 12.291 de 20 de julho de 2010 é obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A nova determinação foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. A lei determina que a publicação fique em local visível e de fácil acesso ao público e, o não cumprimento implicará em diversas penalidades, entre elas uma multa no valor de R$ 1.064,10. Segundo o presidente do Sincomércio, Francisco Flávio Galinari, devido à procura pelo exemplar, muitos comerciantes estão pagando preços abusivos para conseguir o exemplar. “Distribuiremos aos associados de forma gratuita, por isso não há necessidade desta compra antecipada”, destacou Flávio. Os comerciantes que não fazem parte do quadro de associados poderão adquirir o exemplar pelo valor que será estipulado pela diretoria. (SRF)
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