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CIDADE & REGIÃO

03/02/2017

Comerciários terão reajuste salarial de 9,62%

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
A convenção coletiva de trabalho foi assinada por Norberto Pereira Laranja e Osvaldo Bronzoli

DA REDAÇÃO

Convenção Coletiva de Trabalho realizada no último dia 26 de janeiro, entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis) e o Sincomerciários de Lins (Sindicato dos Empregados no Comércio de Lins), representados, respectivamente, por Norberto Pereira Laranja e Osvaldo Bronzoli, definiu que os funcionários do comércio das cidades de Penápolis, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Guaiçara e Promissão receberão reajuste salarial de 9,62% retroativo ao dia 1º de setembro, data base da categoria. As diferenças acumuladas no período (setembro de 2016 a fevereiro de 2017, mais o 13º do fim do ano passado) devem ser quitados em até três parcelas, sendo pagas nas folhas de pagamentos dos meses de março, abril e maio desse ano, permitindo compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados. O reajuste de 9,62% elevou para R$ 1.310,00 o salário normativo dos empregados em geral; 1.409,00 para operador de caixas, R$ 1.155,00 para faxineiro e copeiro, R$ 965,00 para empacotador e office-boy e R$ 1.537,00 a garantia do comissionista. Os operadores de caixa terão direito a indenização por “quebra de caixa” mensal no valor de R$ 64,00.

Garantias
A convenção também assegurou alguns direitos sociais aos funcionários, entre eles, garantia no emprego para os trabalhadores em vias de aposentadoria, de acordo com o tempo de serviço na empresa (estabilidade de seis meses a dois anos, quando o “tempo de casa” foi de 5 a 20 anos). Outras estabilidades previstas no acordo incluem 75 dias após a licença gestante; 30 dias para o jovem após a prestação do Serviço Militar e também para o empregado afastado por motivo de doença. Os empresários também terão o direito de trabalhar em alguns feriados do ano que desejar, sendo eles nos dias 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 e 20 de novembro, com pagamento de indenização de R$ 50,00, independente do porte da empresa. Por outro lado fica proibido aos estabelecimentos trabalhar nos feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, exceto para mercearias, supermercados e hipermercados, que deverão pedir autorização para o Sincomércio.  O documento completo do acordo pode ser acessado no site do Sincomércio, por meio do endereço www.scvpenapolis.com.br .

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