Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

03/12/2020

Combate à Covid-19: Decreto regulamenta atividades não essenciais na Fase Amarela

Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (01), para regulamentar o funcionamento das atividades não essenciais na Fase Amarela do Plano São Paulo. Apesar de Penápolis permanecer na mesma fase, algumas alterações foram efetivadas visando reduzir a transmissão da Covid-19. O Decreto 6646/20 está disponível no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura (www.penapolis. sp.gov.br).
São consideradas atividades não essenciais: estabelecimentos como concessionárias, escritórios, comércios, shopping center, galerias, salões  de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, eventos, convenções e atividades culturais. 
O funcionamento permitido para estas atividades é de dez horas diárias. Todas as medidas de higiene e protocolos de limpeza devem ser seguidos pelos estabelecimentos, além do atendimento ao distanciamento social.

Comércio em Geral, Escritórios e Serviços

Quer ler essa notícia na íntegra? Assine o Diário!

Se você é assinante do Diário, autentique-se abaixo e leia a notícia na íntegra.

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade