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CIDADE & REGIÃO

06/09/2019

Comércio: Semana do Consumidor terá promoções e horário especial

Imagem/RafaelMachi
Detalhes Notícia
Comércio terá promoções e até horário especial de abertura durante a Semana do Consumidor

DA REPORTAGEM

O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) e a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Penápolis promovem a Semana do Consumidor. A ação entre os lojistas terá início na próxima segunda-feira (9) e irá até o sábado (14) com ofertas e promoções desenvolvidas pelos lojistas especialmente para este evento, oferecendo a oportunidade para que os clientes  efetuem compras com valores diferenciados. Além disso, em alguns dias da Semana do Consumidor, o cliente terá a vantagem de aproveitar horários diferenciados de abertura do comércio para as compras.
O lojista também terá a oportunidade em diminuir seus estoques e se preparar para o fim do ano. A ideia de fazer uma semana inteira de promoções é derivada do Liquida Penápolis que era realizado em apenas um dia, porém considerado um período curto para o consumidor aproveitar as promoções.
Diferente da edição promovida no ano passado, esta Semana do Consumidor terá dias com aberturas em horários diferenciados do comércio: quinta e sexta-feira (12 e 13), o comércio estará aberto até as 22h00. No sábado, último dia de promoções, a abertura do comércio será até as 14h00. 

Direitos
Especialmente nesse período em que as lojas terão movimentação acima do normal, é importante ficar atento para não ter os seus direitos violados, seja você consumidor ou lojista.
Direito a troca de produtos com defeito mesmo em promoções: alguns estabelecimentos fixam que não aceitam trocas de produtos que estão em promoção ou liquidação. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício. O consumidor só precisa ficar atento ao prazo, são 30 dias para registrar uma reclamação quando se trata de produtos duráveis e 90 para os não duráveis.
Comerciantes podem recusar a troca de um produto: o comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Essa situação ocorre, muitas vezes, quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. Se o consumidor não avisou que o produto é um presente para outra pessoa, o comerciante não é obrigado a trocá-lo. O recomendado é sempre avisar antes e negociar com o fornecedor.
Comerciantes podem recusar a troca em caso de mau uso: o comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso.
Solicitar documento de identificação na hora da compra: muitos consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante solicita a identidade para finalizar a compra. No entanto, o estabelecimento tem o direito de solicitar o documento em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes.
Troca de produtos em promoção de valor equivalente: se um produto comprado em preço promocional apresentar algum defeito, o consumidor não pode trocá-lo pelo valor fora da promoção. Nesse caso, a troca só será feita no valor que foi recebido pelo comerciante. Quanto à possibilidade de troca, é importante ressaltar que as lojas não são obrigadas a trocar produtos porque o tamanho não foi adequado ou porque a pessoa não gostou da cor, por exemplo. No entanto, os estabelecimentos costumam permitir a troca para promover um bom atendimento e manter o cliente.
Importante destacar, porém, que não pode haver diferenciação entre os produtos que estão na promoção e os produtos com preços normais, o que significa dizer que a loja não pode realizar trocas apenas de produtos fora da promoção ou permite a troca para todos os tipos de produtos ou não permite para nenhum deles, já que o serviço prestado é o mesmo.
Importante destacar que, caso a política da loja seja não trocar os produtos, salvo os que possuírem algum defeito, os atendentes deverão prestar tal informação ao cliente, de forma clara, desde o início, sob pena de infringir o art. 66 do CDC.

(Rafael Machi)

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