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CIDADE & REGIÃO

08/05/2018

Comércio: Fiscalização aumenta com proximidade do Dia das Mães

DA REDAÇÃO

O Dia das Mães está chegando e por se tratar de uma data expressiva para o comércio varejistas, crescem as chances de fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor para evitar abusos por parte dos lojistas.
Segundo a FecomercioSP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), os principais motivos de autuação são falta de preços nos produtos expostos na vitrine; precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços; etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor; falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta; exposição de todos os preços, produtos com rótulos e etiquetas em língua portuguesa; e informação clara sobre formas de pagamento, trocas e fila preferencial. O presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis, Norberto Pereira Laranja, informa que até o fim do ano passado, essas infrações eram passíveis de autuação na primeira visita dos agentes fiscalizadores.
Entretanto, de acordo com ele, em janeiro deste ano entrou em vigor as mudanças no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016. A nova legislação inclui a dupla visita nas relações de consumo, ou seja, a primeira fiscalização nos estabelecimentos comerciais deve ser de orientação para correção da conduta irregular. “Agora, o auto de infração deve ser lavrado somente se a irregularidade previamente constatada não for resolvida pelo empresário na segunda visita dos fiscais”, explica Laranja.

Importante
O presidente do Sincomércio entende que com a mudança na legislação, tendem a diminuir as autuações no comércio. Ele considera fundamental que a administração pública preveja um trabalho de fiscalização orientadora, sem a finalidade de punir o comerciante, para resguardar os direitos dos consumidores e os interesses empresariais. 
Laranja lembra que o Sincomércio orienta os associados sobre a importância do cumprimento das normas legais quanto à afixação de preços em seus estabelecimentos e que distribuiu a todos a Cartilha de afixação de preços e fiscalização, lançada pela Fecomercio e também uma cópia do Código de Defesa do Consumidor para ser colocado à disposição dos clientes das lojas. 
Quem ainda não possui, pode procurar o Sincomércio e solicitar um exemplar da Cartilha de Afixação de preços que está disponível para consulta no site da Fecomércio: http://afixacaode precos.fecomercio.com.br/.

Casos em que está valendo a segunda vistoria por fiscais:

- Ofertar produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia e origem entre outros dados relevantes, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- Deixar de fornecer prévia e adequadamente ao consumidor, nas vendas a prazo, informações obrigatórias sobre as condições de crédito ou financiamento;

- Omitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por telefone ou reembolso postal, o nome e endereço do fabricante ou do importador na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial nos termos do art. 33 do CDC;

- Promover publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa para o consumidor que a origina;

- Promover publicidade de produto ou serviço de forma que o consumidor não a identifique como tal, de forma fácil e imediata;

- Falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor;

- Deixar de gravar de forma indelével, nos produtos refrigerados, as informações quanto a características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, origem, entre outros dados relevantes. 

FONTE: FECOMÉRCIO-SP

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