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CIDADE & REGIÃO

24/10/2006

Cocaína: Acusado de tráfico é preso por policiais militares

Policiais militares prenderam em flagrante por volta das 21h10 de domingo, sob acusação de tráfico de drogas, o servente de pedreiro J.M.B., 36 anos, conhecido por “Tetera”, residente no Jardim Planalto.

Os policiais faziam patrulhamento de rotina quando avistaram Tetera em atitude suspeita na esquina da Avenida Santa Casa com a rua 1º de Maio, no Jardim Planalto. Ao perceber que a viatura policial se aproximava o acusado tentou se desfazer de nove papelotes de cocaína que trazia consigo, jogando-os no chão e passou a correr. Um dos policiais o alcançou e acabou sendo agredido com um soco que acertou seu rosto, sendo necessário à utilização de força física para contê-lo. Próximo a guia de sarjeta os policiais encontraram o entorpecente que havia dispensado e que pesou 1,78 gramas, sendo preso em flagrante. Tetera será um dos primeiros acusados de tráfico de Penápolis que, em determinação a nova legislação, receberá punição maior, já que a nova lei aumenta em 2 anos pena mínima para tráfico. A lei 11.343, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentou a punição para os traficantes e determinou a aplicação de penas alternativas para quem for considerado usuário ou dependente de drogas.

 

Distinção

A distinção entre eles fica a critério da Justiça. Para determinar se a droga era utilizada apenas para consumo pessoal, o juiz, segundo o documento, deve levar em consideração a natureza e quantidade do produto apreendido, o local e as condições em que foi feito o flagrante, além de “circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente”.

As penas para os usuários ou dependentes duram no máximo cinco meses e consiste em prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programa ou curso educativo, além de advertência sobre os efeitos da substância entorpecente.

Se a pessoa se recusar a cumprir a punição, poderá receber advertências verbais, multas e até ser preso por um período de seis meses a dois anos. Para os reincidentes, a pena poderá ser estendida até 10 meses. No caso dos traficantes, a lei prevê um pouco mais de rigor. A pena mínima passou de três para cinco anos - podendo chegar a 15 - para quem for flagrado oferecendo, produzindo, vendendo ou transportando drogas. O artigo 33 determina ainda multas diárias aos criminosos. A punição pode ser aumentada se a pessoa for pega nas proximidades ou interior de escolas, unidades prisionais, hospitais, entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, além de locais que realizam espetáculos ou diversões. O mesmo acontece se a prática envolver ou visar atingir crianças e adolescentes. Por outro lado, o suspeito que colaborar com as investigações e ajudar na identificação de outras pessoas envolvidas no caso pode ter a pena reduzida em até dois terços. A nova lei é mais minuciosa quanto às práticas consideradas criminosas e especifica punições diferenciadas a cada uma delas. Quem induzir, instigar ou auxiliar o uso indevido de entorpecentes, por exemplo, pode ser condenado de um a três anos de prisão.

Já quem oferecer droga, eventualmente e sem o objetivo de lucro, à conhecidos para a consumirem juntos pode pegar de seis meses a um ano de reclusão.

A punição para quem financia o tráfico varia de oito a 20 anos de prisão e para quem é informante, de dois a seis anos. Em todos os casos, o documento ainda prevê multas diárias. No caso de Tetera, além a acusação de tráfico ele responderá pelos crimes de desacato e lesão corporal. (SRF)

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