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CIDADE & REGIÃO

05/06/2016

CNH: Exigência para conduzir ciclomotores é prorrogada

Imagem/Reprodução
Detalhes Notícia
Exigência de habilitação para “cinquentinha” foi prorrogada para novembro

DA REPORTAGEM

Apesar de ter sido divulgado que desde o dia 1º de junho, o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), estaria exigindo habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e prevendo multa para quem não tivesse o documento.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou posteriormente que a exigência foi prorrogada e passará a valer somente a partir do dia 3 de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no dia 4 de maio.
Ainda segundo o órgão, após consulta jurídica é que foi tomado conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado. A alteração foi necessária porque a lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”. Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”.
A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias. Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo.
De acordo com nota do capitão PMESP, Julyver Modesto De Araujo, a nova resolução determina que o condutor que foi flagrado sem a habilitação ou a ACC, terá o veículo retido até apresentação de um condutor habilitado. Ele explicou também que se o condutor (inabilitado ou com categoria diferente) estiver gerando perigo de dano, cabe à autoridade conduzir a pessoa ao Distrito Policial pelo crime (ou ato infracional, se menor de idade) do artigo 309 do CTB.

Bicicleta Elétrica
Araújo explicou também em sua nota que uma bicicleta elétrica pode ser equiparada a ciclomotor, exceto se ela apresentar características específicas, como potência de até 350 watts; velocidade máxima de 25 km/h; sem acelerador e quando o motor funcionar somente quando condutor pedalar.
“Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta. Caso contrário, aplicam-se as mesmas regras dos ciclomotores”, explicou na nota.

(Rafael Machi)

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