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CIDADE & REGIÃO

04/08/2019

CMDCA avalia processo seletivo ao Conselho Tutelar

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
O presidente do CMDCA, Paulo Sanchez, afirma que todos os candidatos possuem perfil para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar

DA REPORTAGEM

Os 33 candidatos ao Conselho Tutelar de Penápolis terão uma difícil missão até outubro deste ano para convencer a população a os elegerem para o cargo que, acima do salário de R$ 2,4 mil e a estabilidade, tem a difícil missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do município que se encontram em situação de vulnerabilidade. A eleição para o Conselho Tutelar está prevista para o dia 6 de outubro e acontece das 08h00 as 17h00 na escola Augusto Pereira de Moraes.
O processo é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que tem como presidente Paulo Henrique Sanchez. Para ele, o processo deve ser um dos mais concorridos que a cidade já teve ao cargo, isso por que, além do número de candidatos, sendo o maior dos últimos processos seletivos, conta com profissionais bastante capacitados para ocuparem os cargos. Serão cinco eleitos e cinco suplentes que tomarão posse em 10 de janeiro de 2020.
“Todos os candidatos possuem o perfil esperado pelo CMDCA. Eles apresentaram atestados que comprovam a experiência com trabalhos na área, exercem atividades remuneradas e foram aprovados em todos os processos de exclusão feitos para avaliar suas capacidades, inclusive prova escrita e avaliação psicológica, quesitos aplicados pela primeira vez pelo Conselho e que ajudou na seleção mais rigorosa dos candidatos”, comentou.
Segundo ele, o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função, zelar pelos direitos das crianças do dos adolescentes. “Além disso, o Conselho Tutelar conta com autonomia funcional. Ou seja, não é subordinado a nenhum outro órgão governamental. Dentro disso, esperamos que ele tenha disposição para o trabalho, já que se trata de uma tarefa difícil, pois atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, prestando aconselhamento aos pais ou responsáveis”, afirmou.
Sanchez ressaltou ainda que é muito importante o Conselheiro saber os limites de suas atribuições. “O trabalho acontece principalmente a partir de denúncias. Entre suas atribuições, está a de levar os casos para os órgãos competentes, trabalhando exclusivamente para o bem estar da criança e do adolescente. O Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim quando há a prática de algum delito, deve ser enviado diretamente para a Polícia Militar. Não cabe ainda ao Conselho, fazer buscas ou apreensão  de menores, autorizar viagens ou determinar a quem pertença a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga”, enfatizou.

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Até o dia 6 de outubro os 33 candidatos podem fazer campanha presencial ou em redes sociais na internet para se apresentarem e pedirem votos. Entretanto, o presidente do CMDCA alerta ara algumas práticas que não são permitidas pelos candidatos. “Uma delas é a de anexar cartazes ou banner em locais públicos ou privados. A chamada boca de urna, no dia da eleição, bem como o transporte de eleitores, também não são permitidos, seguindo as regras eleitorais já conhecidas nas eleições municipais ou nacionais. Além disso, estamos pedindo para que os candidatos não tenham suas campanhas atreladas a políticos ou partidos políticos”, explicou.
Segundo ele, denúncias sobre possíveis irregularidades devem ser encaminhadas ao Ministério Público para avaliação do órgão. “No demais, a campanha do candidato ao Conselho segue as normas eleitorais, como a distribuição de santinhos, campanha em suas próprias redes sociais e até carro de som até as 22h00. Reuniões familiares também são permitidas”, destacou. 
Para o dia da eleição, é importante que o eleitor leve um documento oficial com foto. Além disso, ele precisa ser domiciliado no município de Penápolis. Qualquer pessoa pode participar do processo seletivo, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral. “É importante que o eleitor escolha aquele candidato que julgar mais competente para exercer o cargo de acordo com sua experiência. O eleitor poderá votar em até cinco candidatos, por isso é muito importante ele os conheça, saiba de seu trabalho na área e escolha aquele que julgar mais preparado para exercer a função nos próximos quatro anos”, finalizou Sanchez.

(Rafael Machi)

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