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CIDADE & REGIÃO

20/11/2020

Câmara Municipal pede inclusão em afastamento por luto para servidor

A Câmara Municipal de Penápolis encaminhou nessa semana ao Executivo, indicação formalizada pelo vereador Nardão Sacomani (DEM), pela inclusão de sogro e sogra, cunhado e cunhada no direito do servidor municipal para  afastamento por luto. 
Em anteprojeto apresentado segunda-feira, dia 16, o democrata busca a alteração da lei municipal nº 0268/1993. A iniciativa ajusta o benefício ao servidor municipal  com a disposição: “O afastamento por luto será de até dois  dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao do falecimento, se o próprio dia for trabalhado, do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro, sogra, cunhado e cunhada ou pessoa que, declarada em sua carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica”. 
Nardão Sacomani justifica que a ampliação da abrangência do atendimento contribuirá para justo aprimoramento do direito. “O texto inaugural da lei em vigência acaba por restringir a benesse em casos que o empregado necessita dar atenção especial ao ente querido pelo falecimento do familiar. Ao exemplo, como não relevar a dor e os efeitos psicológicos na perda do pai, da mãe ou do irmão do seu parceiro de vida, especialmente a necessidade de estar ao lado dos seus num momento de tanta tristeza. Dessa forma, o presente projeto segue no sentido de suprir essa restrição prática e injusta, dando maior efetividade à própria lei”.

Asfalto
O vereador Júlio Caetano (PSD), indicou à administração municipal a realização de reparos na pavimentação asfáltica da Av. Jorge Xavier de Almeida, no bairro São Joaquim. A deterioração do local tem gerado transtornos e diversas reclamações dos seus usuários.

Imprensa/Câmara

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