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CIDADE & REGIÃO

20/03/2024

Câmara aprova reajuste salarial de 5,68% para servidores municipais

Imagem/Imprensa Câmara
Detalhes Notícia
Projeto de reajuste salarial de 5,68% para servidores municipais foi aprovado em regime especial de urgência na segunda-feira pela Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou  por unanimidade em sua sessão segunda-feira, dia  18, em regime especial de urgência, projeto do Executivo com concessão de reajuste salarial de 5,68%  para os servidores municipais. A matéria dispõe o mesmo percentual para o vale cesta da categoria, ambos os casos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2024. 
Na discussão da propositura, a vereadora Professora Jandineia (PT) falou que faltava ouvir o Sindicato dos Servidores Municipais sobre  a iniciativa do Executivo, a qual havia sido rejeitada em duas assembleias. A petista defendeu a formação de uma comissão de vereadores e representantes do sindicato para mais uma vez  tentar  com a administração municipal, percentual com equiparação ao do salário mínimo  e retorno  do projeto para votação em sessão extraordinária ainda nesta  semana,  o que foi impossibilitado por  questão regimental a partir da aprovação do regime de  urgência na tramitação. 
O vereador Altair Reis (CIDADANIA), disse que para muitos servidores municipais, o reajuste salarial representará apenas cerca de R$ 80,00, que ele vota favorável  por considerar melhor um pouco do que nada. O vereador Nelson Kbção (CIDADANIA) esclareceu que a  definição do reajuste salarial não ocorre pela Câmara Municipal, mas pelo Executivo. 
O vereador Dr. Rodolfo (PSD) disse que no caso de dúvida jurídica, o prefeito Caíque Rossi prefere optar por medida  sem risco  de processo. 
O vereador Paulinho do Esporte (UNIÃO BRASIL) repercutiu a afirmação da secretária municipal de Finanças, Maria Emília, de que o percentual de concessão  de reposição  de inflação mais indicado  é de 7%  porque atende ao mesmo acréscimo dado ao salário mínimo,  cuja política do governo federal é de reposição da inflação com base na variação do INPC  de  01 de novembro do ano anterior a 31 de outubro do ano seguinte, mais um aumento real com base no aumento do PIB.

Imprensa/Câmara

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