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CIDADE & REGIÃO
13/04/2021
Código de Trânsito tem mudanças sobre exames toxicológicos
DA REDAÇÃO
Nesta segunda-feira (12), entrou em vigor a Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova normativa contempla diversas novidades, como mudanças nas competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em prazos administrativos.
Também traz novas regras quanto à suspensão do direito de dirigir, modifica a natureza de algumas infrações e torna obrigatória a aplicação da advertência.
Dentre as mudanças, destaca-se ainda a nova penalidade relativa ao exame toxicológico. A falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E é uma conduta que passou a se tornar infração, bem como conduzir veículo sem realizar o referido exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Segundo explicou o perito em acidentes de trânsito, Jair Soares Nogueira, a principal mudança em relação ao exame toxicológico é a de que, com as novas regras, passa haver um enquadramento legal para as autoridades de trânsito aplicarem a penalidade de multa e consequentemente a suspensão do direito de dirigir por três meses.
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