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CIDADE & REGIÃO

30/07/2010

CASO CIRETRAN: 24 pessoas envolvidas em fraude são condenadas

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis condenou 24 pessoas que participaram de um suposto esquema de fraudes na emissão de multas na 82ª Ciretran de Penápolis no ano de 2006. A sentença foi divulgada no último dia 19 deste mês. Outras 11 pessoas foram absolvidas no processo. As penas dos envolvidos, incluindo dois despachantes e um auxiliar, são variadas, além do pagamento de multa. Segundo a denúncia, no período de dois de julho e 31 de dezembro de 2005, um dos denunciados teria aceitado promessas de vantagens ilícitas, tendo, em consequência, deixado de praticar atos de ofício. A fraude tinha como objetivo o não cadastramento de multas a fim de evitar punições aos condutores infratores. Outras pessoas concorreram para a prática da corrupção. Como cabe recurso, os envolvidos estão em liberdade. Ainda de acordo com a denúncia, em virtude de um dos envolvidos ter participado deste esquema, alguns infratores se livraram dos pagamentos das multas e das pontuações negativas nos prontuários. Em seis meses, o esquema causou prejuízo de cerca de R$ 22.482.60 ao Ciretran. “Muito provavelmente outras fraudes também aconteceram, mas o Departamento Estadual de Trânsito parece que não se interessou por um levantamento mais preciso. Muitos autos de infração já tinham sido encaminhados àquele Departamento, que lamentavelmente não verificou se estavam todos cadastrados”, revelou na sentença o juiz da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira. Na denúncia, o ex-funcionário se dirigia à Ciretran para cadastrar multas mesmo quando estava de férias e que raramente outros servidores cadastravam as multas, mas quando isso acontecia, introduziam as suas próprias rubricas nos versos dos autos de infração.
 
Investigações
As investigações iniciaram quando, na época, o diretor do órgão, delegado Antônio Paulo Natal, soube que uma pessoa que havia sido multada na semana seguinte iria fazer o exame prático para tirar a carteira de habilitação, apesar de o Código Brasileiro de Trânsito prever que, nesse caso, o candidato deve aguardar seis meses para retomar o processo de habilitação. Diante disso, o delegado solicitou ao Detran a cópia de todas as multas aplicadas em Penápolis nos seis meses anteriores e constatou 10% do total, ou seja, 88 multas não haviam sido cadastradas. O funcionário responsável pelo cadastro das multas no sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que tinha acesso ao sistema, aplicava o carimbo, mas não lançava algumas autuações. A medida beneficiava, em especial, aos motoristas que possuíam carteira provisória. Caso estes recebessem uma multa, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), perdem o direito de dirigir, sendo obrigados a fazer novamente todo o processo para tirar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com a fraude, eles pagavam uma quantia “por fora” e não tinham a multa lançada no sistema. Na ocasião, dois despachantes policiais, sendo um auxiliar, tiveram os registros suspensos por suposto envolvimento no esquema de fraude. Na época dos fatos, uma cópia do resultado da sindicância foi enviada para a Delegacia Seccional de Araçatuba, para que fossem apuradas as responsabilidades criminais do funcionário público envolvido. Outra cópia dos documentos foi remetida para o Dird (Departamento de Identificação e Registros Diversos) da Polícia Civil, no setor de fiscalização dos despachantes, em São Paulo. (IA)

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