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CIDADE & REGIÃO

24/04/2018

CARTA À POPULAÇÃO E AUTORIDADES

Não se desconhecem os relevantes serviços prestados à sociedade pelo Ministério Público e pelo Judiciário do Estado de São Paulo. No entanto, por vezes, há certo descompasso entre os anseios e necessidades sociais, de um lado, e, de outro lado, autoridades do Ministério Público e do Judiciário paulistas. 

Exemplo desse descompasso é o caso envolvendo a cessão de área à empresa de laticínios BONOLAT, a qual está se instalando em Penápolis, cujo investimento inicial soma-se dezenas de milhões.

Tal como vem fazendo há décadas a várias outras empresas, o Município de Penápolis cedeu a área para que nela fosse construído o parque industrial da BONOLAT. A cessão de área pelo Poder Público a empresas ocorre não só em Penápolis, mas na grande maioria dos municípios brasileiros, através dos chamados distritos industriais. Há acirrada disputa entre os municípios para atrair empresas, principalmente indústrias, que são grandes geradoras de empregos, tributos e rendas.

Penápolis, após a devida autorização legislativa, efetuou apenas mais uma cessão. O caso, no entanto, estranhamente, tem sido objeto de demanda no Judiciário, cujo Poder suspendeu os efeitos da lei que autorizou a cessão.

É difícil compreender por quê somente em relação a Penápolis surgem questionamentos dessa natureza, que servem apenas para atravancar o desenvolvimento social. Argumenta-se que seria por falta de licitação na cessão da área, o que, com todo respeito, se mostra inusitado, haja vista que licitação se destina a escolher melhor proposta à Administração Pública, o que envolve, necessariamente, vários interessados. Na licitação há disputa entre proponente. Nada disso se cogita no caso da cessão de área à BONOLAT. Afinal, não havia vários interessados em se instalar em Penápolis; não há que se falar em propostas e tampouco em escolha da melhor; não há disputa. Trata-se de destinatário certo, cuja cessão é feita com encargos, o que tem amparo na Lei Orgânica do Município de Penápolis.

Em razão da demanda no Judiciário, a empresa BONOLAT paralisou as obras do seu parque industrial, o qual já está com 82% prontos. A paralisação acarretou a dispensa de mão de obra empregada na construção do empreendimento. Pior: a demanda judicial está atravancando o início das atividades industriais da BONOLAT, que gerará por volta de 150 empregos diretos e outros tantos indiretos, utilizados no transporte, na criação regional de bacia leiteira, na prestação de serviços terceirizados, entre outros. Propiciará, ainda, significativa fonte de renda ao pequeno produtor rural.

Todo o impasse criado até agora, pois, é enorme desserviço à sociedade de Penápolis e da região, onde tem sido tão escassa a geração de emprego, sobretudo em razão da crise do setor sucroalcooleiro, cuja atividade é predominante regionalmente. A BONOLAT, pois, é uma real opção de diversificação da atividade econômica regional, principalmente porque propiciará condições de ser recriada a bacia leiteira que outrora aqui existiu e que tanto contribuiu para o desenvolvimento local.

Não é crível nem aceitável que um empreendimento do porte da BONOLAT permaneça atravancado por questões menores. A atual situação está a retirar empregos, rendas e tributos da sociedade penapolense e regional. Prejudicados, em todo esse entrave, tem sido os cidadãos, principalmente os de menor poder aquisitivo, que tanto necessitam de emprego e renda.

Se há questões jurídico-formais envolvendo o caso – no que não se acredita –, é necessário aplicar o preceito segundo o qual, quando houver dois ou mais direitos ou interesses em rota de colisão, sacrifica-se o que causa menor mal. E, indiscutivelmente, será infinitamente mal maior à sociedade não ter em funcionamento a empresa de laticínios BONOLAT. 

Em razão do quanto exposto, rogamos à sociedade e às autoridades envolvidas no processo que acabou por acarretar a paralisação das obras, que, unidos, envidemos esforços para, sem ferir qualquer preceito legal, encontrarmos, com urgência, solução equilibrada para o impasse envolvendo Penápolis e a BONOLAT.

Penápolis, 12 de abril de 2018.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PENÁPOLIS
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PENÁPOLIS
SINDICATO RURAL DE PENÁPOLIS
OAB: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
LOJA MAÇÔNICA ESTRELA DA NOROESTE
FUNEPE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE LINS SUB SEDE PENÁPOLIS
LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA
LOJA MAÇÔNICA AMOR E SABEDORIA
LIONS CLUBE DE PENÁPOLIS
ROTARY CLUBE DE PENÁPOLIS
SINDICATO RURAL DOS EMPREGADOS DE PENÁPOLIS
ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS
CREA

Protocolado na Promotoria Pública em 19/04/2018 sob o nº 000555 PJ

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