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CIDADE & REGIÃO

29/07/2008

Candidatura João Luís-Ricardo Castilho: Judiciário contesta declarações de candidatos

Os candidatos a prefeito e vice, João Luís dos Santos e Ricardo Rodrigues de Castilho, que estão com as candidaturas em processo de impugnação pelo Ministério Público, concederam entrevista coletiva no último sábado à imprensa e publicada na edição de domingo do Diário, cujas declarações revoltaram o Judiciário penapolense. Ontem, a maioria dos juizes e promotores que se sentiram ofendidos com o que João Luís e Ricardo Castilho disseram, convocou a Imprensa para dar suas versões sobre o pronunciamento dos dois candidatos.
O juiz da 87ª Zona Eleitoral, Luciano Brunetto Beltran  contestou o que Castilho disse, que é estranho o fato de que enquanto um dos candidatos – João Luís -  estar sofrendo processo de impugnação a pedido do promotor de Justiça, Marcelo Sorrentino Neira, o adversário político e candidato a prefeito Cláudio, é o autor da propositura do título de Cidadão Penapolense a um promotor que receberá a homenagem da Câmara na próxima sexta-feira. O juiz Beltran também rebateu as criticas de Ricardo que mencionou que os atuais representantes do Ministério Público, com algumas exceções, por não morarem na cidade, utilizam do cargo como trampolim para futuras promoções, o que acaba ocasionando julgamentos de ‘forma fria’, com sentença fundamentada estritamente na lei.
Castilho, que é candidato à vice-prefeito, também citou que é um erro afirmar-se que as contas referentes ao ano de 2005 tiveram pareceres contrários pelo Tribunal de Contas e que a Prefeitura tenha sofrido prejuízo no caso da contratação de uma empresa para a construção de casas populares no bairro Rosa Alberton.

Posição Jurídica diferente
Ao se pronunciar, o juiz Beltran destacou que é temerária a afirmação de Castilho de que podem ocorrer erros em decisões do juiz. “O que pode ocorrer é uma posição jurídica diferente e que deve ser respeitada. Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo e ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que poderá reverter à decisão”, explicou o juiz, e quando o candidato afirma que “errei em minha decisão, há uma conotação de que houve uma situação pessoal ou mesmo que eu não tenha estudado o suficiente para tomar decisões” acrescentou ele. “Para decidir esta questão da impugnação, fiquei várias noites em claro na tentativa de chegar a um posicionamento justo. Foram analisados todos os pontos no processo da defesa de João Luis e Ricardo”, destacou o juiz Beltran.
Quanto à afirmação de que a decisão da Justiça acolhe apenas a minoria, o juiz Beltran foi enfático de que isto não lhe incomoda. “A minha decisão não é o que o Tribunal Regional Eleitoral pensa, mas está de acordo com a minha consciência. Já no TSE ela é a maioria, porém, em alguns casos a minoria também pode se sair vitoriosa”, afirmou.

Escolha Criteriosa da Cidade
Segundo o juiz se a decisão dele for revertida no TRE ou TSE a favor dos candidatos, ele não ficará aborrecido, pois, de qualquer forma estará sendo feita a justiça. “No escalonamento da justiça, no momento em que os ministros decidem, significa que a questão deve ser aquela a ser seguida. A partir deste momento eu não tenho mais nada a manifestar”, explicou o juiz. Ele também rebateu a crítica de Ricardo sobre os juizes residirem fora da cidade ou que estão aqui de passagem a espera de uma promoção. “Assumi a Comarca de Penápolis em outubro de 2007, vindo de Adamantina, e somente não mudei para esta cidade em outubro para aguardar o término das aulas de minha filha. Resido em Penápolis desde dezembro, o Tribunal me permite residir fora, mas eu não quis. Esperei abrir vaga em Penápolis, pois era a minha preferência e a minha transferência para esta cidade não é temporária, simplesmente para conseguir futuras promoções”. “Vou ficar aqui no mínimo de 6 a 8 anos, período em que acontecerá a minha próxima promoção, mas, talvez até me aposentar, minha vida social é aqui onde minha filha estuda e esposa trabalha, afirmou o juiz. Para Beltran, se existem desavenças entre autoridades e políticos, não cabe a ele resolver.

Parâmetro
O Juiz Beltran garantiu que a decisão da impugnação do registro da candidatura teve por base o parâmetro de existir uma decisão no Tribunal de Contas do Estado afirmando que houve irregularidade. “Como todo procedimento judicial, este teve início, ofereceu direito à defesa e oportunidade de recurso. O processo chegou a uma decisão final e transitou em julgado o que significa que já não cabe mais discussão e, por lei, passível a inelegibilidade. Se houve desvio de verba, se alguém foi honesto ou desonesto, se ocorreu para beneficiar a cidade, se está causando gravame ou se eles foram surpreendidos, não cabe a eu discutir”, enfatizou o juiz. Segundo ele, qualquer discussão neste sentido deveria ter ocorrido por ocasião do procedimento administrativo. Uma das possibilidades que poderia causar a suspensão da elegibilidade, segundo Beltran, seria do candidato ter entrado com uma ação antes do pedido de registro de candidatura na tentativa de desconstituir o trâmite julgado pelo Tribunal de Contas, o que não ocorreu.

Distorção
Os magistrados também estranharam o fato de um dos promotores do Fórum de Penápolis, Adelmo Pinho que será agraciado com o título de Cidadão Penapolense, ter sido citado por Ricardo Castilho, pois a cerimônia estava marcada há um ano. Ele pertence à outra Zona Eleitoral (289ª), que abrange as cidades da Comarca.
O promotor Marcelo Sorrentino Neira, após fazer um relato do caso envolvendo a construção das casas do bairro Rosa Alberton, destacou que as declarações dos candidatos João Luiz e Ricardo Castilho tiveram como objetivo mudar o foco das discussões. “Me estranha um advogado ficar surpreso com a Justiça julgar o caso estritamente na lei, de forma fria. Como advogado ele deveria saber a forma como ela deve ser aplicada”, rebateu o promotor. Marcelo fez questão de ressaltar que todas as decisões foram tomadas com bases sólidas. “Os documentos comprovam que ocorreram irregularidades e que foram inclusive reconhecidas pelo prefeito durante uma audiência. A conseqüência disto é elegibilidade”, afirmou o promotor. “Se os candidatos não obtiverem um parecer favorável junto ao TRE, eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Quanto a não residir na cidade, além de legal perante a lei, em nada interfere no trabalho tanto de juizes, como de promotores”, concluiu ele. 

Distorção II
O Juiz Rodrigo Chammes também se sentiu ofendido com as declarações dos candidatos. Ele disse que são afirmações levianas e distorcidas, completamente desprovidas de qualquer respaldo legal e substrato fático, dadas pelo candidato. “Estou devidamente autorizado pelo Conselho Superior da Magistratura para residir em Araçatuba. Mas esse fato não interfere na prestação do serviço jurisdicional, e posso dizer que jamais interferirá dada à celeridade com que os processos tramitam na Vara da qual sou titular, e, sobretudo, o respeito que existe para com o jurisdicionado”, afirmou Chammes. Ao completar seu raciocínio lembrou que não é preciso residir na Comarca e conhecer as pessoas e a sociedade em que está inserido para o magistrado julgar corretamente. “Não são as pessoas que são julgadas, mas sim seus atos. Conhecê-las ou não para se julgar corretamente pouco ou quase nada acrescenta à convicção do magistrado”, ressaltou o juiz. Para ele, residir fora preserva ainda mais a imparcialidade, independência e eqüidistância do juiz em relação às partes. “A Comarca é a residência do magistrado, jamais seu cárcere”, finalizou Chammes. (SRF)

Foto: Beltran diz que é temerária a afirmação de que podem ocorrer erros em decisões do juiz

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