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CIDADE & REGIÃO

28/10/2012

Candidatos eleitos ou não ainda têm que prestar contas

DA REPORTAGEM

 

Os candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano que ainda não realizaram a prestação de contas de suas campanhas, mesmo aqueles que foram derrotados, devem fazê-las até o dia 06 de novembro prazo final improrrogável para regularização perante a Justiça Eleitoral. Segundo o chefe de cartório da 87ª Zona Eleitoral de Penápolis, Samuel da Silva Pereira, esta é uma exigência feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que visa descobrir quem foram os contribuintes financeiros para as campanhas dos candidatos. "Quando o candidato entrega sua prestação de contas, é possível a Justiça Eleitoral analisar os dados enviados, podendo assim ser cruzados com a receita Federal com base no CNPJ do candidato possibilitando uma avaliação correta", comentou. Todas as informações enviadas são analisadas pelo Cartório Eleitoral, podendo haver ou não a aprovação das contas. Caso rejeitado, ou com ressalvas, as informações são encaminhada para análise do Ministério Público, a qual decide qual a punição, quando necessária. Quem não apresenta as prestações de contas corre o risco de ser julgado inelegível até que se apresente a prestação de forma correta. No caso de Penápolis, os candidatos a vereador e prefeito eleitos terão prioridade na análise das informações, pois precisam assumir o cargo em 1º de janeiro. A situação eleitoral deles precisa estar e ordem para que não haja problemas após assumirem os cargos. Quanto aos candidatos que não conseguiram se eleger, poderão ter as contas analisadas até o mês de junho de 2013. Vale ressaltar que isso não autoriza o candidato a entregar sua prestação de contas após o dia 06 de novembro, a data limite é a mesma para todos. Os candidatos que ainda não realizaram o envio das informações podem fazer de duas maneiras. A primeira de forma direta, onde ele pode baixar o programa específico através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A segunda é levando as informações até o cartório eleitoral para que isso seja feito no local.

"Quem optar por trazer até o cartório deve estar ciente de que isso se torna um processo mais demorado, é preciso ter paciência. Para quem realizar o lançamento das informações direto no sistema é preciso trazer ao cartório o comprovante de envio", finalizou. (Rafael Machi)

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