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CIDADE & REGIÃO

18/07/2012

Candidatos devem se atentar com início das campanhas

DA REPORTAGEM

 

Com o início das campanhas eleitorais, os penapolenses iram ver as diversas formas utilizadas pelos candidatos para tornar público suas candidaturas e divulgar seus projetos e planos de governos na tentativa de ganhar a confiança dos eleitores. Diante disso, a Justiça Eleitoral está alertando os candidatos e também a população de modo geral, sobre as propagandas permitidas para a campanha deste ano. De acordo com o chefe de cartório da 87ª Zona Eleitoral de Penápolis, Samuel da Silva Pereira, é importante que todos estejam alertas quanto aos meios de publicação para que não haja problemas para candidatos. “Todos estão sendo bem informados quanto a isso, mesmo assim é muito importante uma melhor divulgação através dos veículos de comunicação, para que tudo seja feito segundo as Leis da Justiça Eleitoral”, comentou. Com relação aos comícios, eles são autorizados até 48 horas antes do dia das eleições, das 8h00 às 24h00. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato. Nos comícios é proibido a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h00 antes de sua realização. Com relação aos alto-falantes ou amplificadores de som, a Justiça Eleitoral permite entre as 08h00 e 22h00, desde que estejam pelo menos 200 metros das sedes, dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Com relação às passeatas, caminhadas e carreatas, o Tribunal Superior Eleitoral permite ações como estas até as 22h00 do dia que antecede as eleições. No dia das eleições é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mesmo com as orientações, Samuel esclarece que é muito importante que cada candidato procure saber o que falam as leis que regem este seguimento, garantindo a ordem durante suas campanhas. “Muitas orientações que são divulgadas pelas mídias são ilustrativas, mesmo assim o candidato deve procurar a respectiva lei para se orientar de forma mais completa”, ressaltou. (Rafael Machi)

 

Saiba mais sobre o que pode e o que não pode ser feito nestas eleições

 

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis:

Pode: Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 06h00 e 22h00. Não Pode: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.

 

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições:

 

Pode: Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.Não Pode: Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

 

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos):

 

Pode: Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Não Pode: Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

 

Outdoor:

Não Pode: Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).

 

Internet:

Pode: É permitido em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas  deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. Não Pode: Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

(Com informações do TSE)

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