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CIDADE & REGIÃO

27/11/2015

Câmara votará projeto que vincula concessão de passe de transporte ao idoso com vacinação

Imprensa/Câmara
Detalhes Notícia
Vereador Zeca Monteiro, autor de projeto que obriga apresentação da carteira de vacinação atualizada pelo idoso para obtenção de passe do transporte coletivo

A Câmara Municipal de Penápolis tem em pauta para votação segunda-feira, dia 30, projeto de autoria do vereador Zeca Monteiro (PT), com a criação de obrigatoriedade  da apresentação da carteira de vacinação  atualizada para a concessão aos idosos, de passe de ônibus do transporte coletivo municipal. O benefício deverá ficar vinculado  a vacinas em dia contra gripe,tétano-difteria e pneumonia pneumocócica. “A inclusão  do requisito  de apresentação da carteira  de vacinação atualizada  para a concessão  de passes de ônibus  no transporte  público local  para as pessoas idosas, toma vulto e status de questão de saúde pública quando nos deparamos  com a informação  que atualmente a proporção de idoso para cada adulto em idade economicamente ativa  é de 1 para 6, devendo chegar a 1 para 3 no ano de 2035, segundo fontes oficiais”, relata Zeca Monteiro.
O vereador, experiente médico geriatra, considera  que muitas doenças de impacto direto na qualidade de vida dos idosos podem ser prevenidas com o auxílio de vacinas. Ele cita o exemplo  da pneumonia  pneumocócica (causada por bactéria), uma das principais causas de mortes de idosos e que pode ser evitada  ou ter seus efeitos  amenizados através da vacinação a partir dos 65 anos de idade. “Diferente da imunização contra a gripe, que obedece um calendário específico, a da pneumonia  pode ser em qualquer época do ano”, considera o vereador.

Matrículas
A criação de legislação para promover vacinação já ocorreu pela Câmara Municipal de Penápolis em 2007, quando houve aprovação de projeto do então vereador Carlos Alberto Soares da Silva, o “Carlão da Educação”. A iniciativa estabeleceu obrigatoriedade  da apresentação da carteira de vacinação atualizada das crianças  para a realização de matrículas  na rede municipal de ensino. A exigência tem disposição pela lei municipal número 1457.

Imprensa/Câmara

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